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materia nº 94/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 94 / 2021
Date 2021-09-16
Ementa"SOLICITA AO PODER EXECUTIVO, QUE ATRAVÉS DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO, EFETUE ALTERAÇÃO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, PARA A CRIAÇÃO DE UM MECANISMO QUE PERMITA O DESCONTO DA MÃO DE OBRA EMPREGADA NAS OBRAS EXECUTADAS NO MUNICÍPIO, NO CÁLCULO FINAL DO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS) COBRADO DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO DA OBRA".
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INDICAÇÃO n. 94/2021.



CLEBER JONAS WESCHENFELDER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com assento nesta Casa Legislativa no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno no Art. 65, Inciso I e suas alíneas, e no Art. 66, Inciso I.

Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, na Sessão do dia 19 de setembro de 2021, a INDICAÇÃO VERBAL proposta pelo Parlamentar RODRIGO ANDRÉ LUNKES - MDB,  pela qual propõe a seguinte Indicação:



"SOLICITA  AO PODER EXECUTIVO, QUE  ATRAVÉS DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO, EFETUE ALTERAÇÃO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, PARA A CRIAÇÃO DE UM MECANISMO QUE PERMITA O DESCONTO DA MÃO DE OBRA EMPREGADA NAS OBRAS EXECUTADAS NO MUNICÍPIO, NO CÁLCULO FINAL DO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS) COBRADO DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO DA OBRA"



	JUSTIFICATIVA:

	A presente Indicação, visa promover alteração no código tributário municipal, para a criação de um mecanismo que permita o desconto da mão de obra empregada nas obras executadas no município, no cálculo final do ISS (imposto sobre serviços) cobrado do responsável tributário da obra.

	O Parlamentar sugere a Administração Municipal a mudança no Código tributário, visando permitir que o proprietário da obra de construção civil, possa abater o valor das notas fiscais de prestação de serviços executados na obra, da base de cálculo para apuração do ISS (Imposto sobre serviços) no final da obra, uma vez que hoje a pessoa que executa uma obra de construção civil no nosso município, se torna responsável tributário e acaba tendo que pagar o ISS incidente sobre os serviços prestados nela, assim o município recebe esse ISS tanto do prestador de serviços que emite a nota fiscal, quanto do proprietário da obra.

	A presente proposição visa permitir que o proprietário da obra possa apresentar as notas fiscais no setor de tributação, para abater no cálculo de ISS aferido pelo município.

	Além de aliviar a conta para o contribuinte, o município também deixa de incorrer em uma infração tributária, por cobrar o mesmo imposto duas vezes.

	Cabe ressaltar que a medida será benéfica para ambos os lados.



	Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 20 de setembro de 2021, em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 58º ano de sua Instalação Legislativa.







      CLEBER J. WESCHENFELDER                           SÔNIA L. K. ROSENBACH

                         Presidente                                                      1º Secretária

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