| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2021 |
| Date | 2021-10-27 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal 2.465/2015 de 16 de dezembro de 2015, que Aprovou Plano de Loteamento e Autorização para concessão de licença da outras providencias. |
| native_id | 926 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 40/2021
Altera dispositivos da Lei Municipal 2.465/2015 de 16 de dezembro de 2015, que Aprovou Plano de Loteamento e Autorização para concessão de licença da outras providencias.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O artigo 1º da lei Municipal 2.465/2015 de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º Fica aprovado o Loteamento denominado “LOTEAMENTO DIEHL”, a ser executado sobre a PARTE DA CHÁCARA n.º 02 com área de 57.842,28m2 (Cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e dois metros e vinte e oito decímetros quadrados), da Matricula 328, do Oficio de Registro de Imóveis, Comarca de São José do Cedro, situado no perímetro urbano de Guarujá do Sul, sem benfeitorias, com as confrontações descritas na matrícula nº 328.
§ 1º O loteamento possui área total de 57.842,28m2 (cinquenta e sete mil oitocentos e quarenta e dois mil metros com vinte e oito decímetros quadrados), dos quais 14.621,65 m2, ou 25,28%, destinam-se para arruamentos, 4.022,15 m2, ou 6,95%, para área verde (lote nº 70 com área de 2.844,44m2 e lote nº 86 com área de 1.177,71 m2), 1.613,97 m2, ou 2,79%, para área do uso institucional (Lote nº 29 com área de 536,15m2, lote nº 30 com área de 538,55m2 e o lote nº 31 com área de 539,27m2) perfazendo um total de 20.257,77m² de área pública que corresponde a 35,02% da área total e o restante 37.584,51 para lotes edificáveis que corresponde a 64,98%.
§ 2º A subdivisão da área resultará em 10 quadras, num total de 86 lotes, numerados de 01 a 86, sendo 81 lotes vendáveis, 02 lotes destinados à área verde, 03 lotes de área institucional.
§ 3º ....................”
Art. 2º O artigo 1º da lei Municipal 2.465/2015 de 16 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2º O presente loteamento é interceptado pelo prolongamento da Rua Sabino Straub com seção transversal de 10,0 metros, e a Rua Professor Balduino Antônio Heck, Rua Professor Aluísio Albino Birck, Rua Darci Cavaglier e Rua João Panegaz com secção transversal de 15,0 metros que farão parte do referido loteamento. Além das presentes ruas oficiais, fica criada mais três com a seguinte denominação: Rua Adelires Schwaab Wolfart, Rua Leide Daiane Rissi e Rua Renata Wikowscki Pagno, que farão parte do referido loteamento com secção transversal de 12,0 metros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 19 de novembro de 2021, em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 58º ano de sua Instalação Legislativa.
CLEBER J. WESCHENFELDER SÔNIA L. K. ROSENBACH
Presidente 1ª Secretária