| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 2.679, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 43/2021
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 2.679, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O Artigo 2º da Lei n. 2.697, de 16 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º .............................................
§ 4º O disposto no §1º deste artigo não impede que o município, esporadicamente e mediante pedido devidamente fundamentado da Associação, contribua/auxilie à Associação, em caráter suplementar, mediante lei específica.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 03 de dezembro de 2021, em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 58º ano de sua Instalação Legislativa.
CLEBER J. WESCHENFELDER SÔNIA L. K. ROSENBACH
Presidente 1ª Secretária