| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-04-22 |
| Ementa | “CRIA META NO PPA 2022/2025, CRIA META NA LDO/2022 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2022”. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 010/2022
“CRIA META NO PPA 2022/2025, CRIA META NA LDO/2022 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2022”.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº. 2.718/2021 de 19/07/2021 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 124.277,75 cento e vinte e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), objetivando incluir ação no que concerne à nova despesa do Município de Guarujá do Sul, em conformidade com os prescritos neste ato.
PARÁGRAFO ÚNICO Fica criada a Ação de Nº 2.121 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.718/2021 de 19/07/2021 – PPA, com a seguinte discriminação:
2.121 – Manutenção conder “mais asfalto”
AÇÕES
PRODUTO
UN.MED.
META
VALOR
FONTE
Manutenção CONDER “Mais Asfalto”
Atividade
UN
1
124.277,75
0.0.0000
Art. 2º Fica alterada a Lei nº. 2.725/2021 de 20/09/2021, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 124.277,75 cento e vinte e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto ao Município de Guarujá do Sul, deste ente federado.
PARÁGRAFO ÚNICO Fica criada a Ação de Nº 2.121 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.725/2021 de 20/09/2021, LDO com a seguinte discriminação:
2.121 – Manutenção conder “mais asfalto”
AÇÕES
PRODUTO
UN.MED.
META
VALOR
FONTE
Manutenção CONDER “Mais Asfalto”
Atividade
UN
1
124.277,75
0.0.0000
Art. 3º Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.735/2021 de 18/11/2021 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022, na importância de R$ 124.277,75 cento e vinte e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
Função 04 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.121 – Manutenção CONDER “Mais Asfalto”
(192)3.1.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 24.636,14
(193)3.3.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 18.427,74
(194)4.4.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 81.213,87
Art 4º Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 01- Gabinete do Secretário:
Função 04 – Administração
Subfunção 123 – Administração Financeira
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.066 – Manutenção do Gabinete do Secretário
(16)3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas..................................................................R$ 24.277,75
Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
Função 15 –Urbanismo
Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
Programa 09 – Pavimentação de Ruas
Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas
(148)4.4.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................................................R$ 100.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 22 de abril de 2022.
Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa.
CLEBER J. WESCHENFELDER SÔNIA L. K. ROSENBACH
Presidente 1ª Secretária