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materia nº 10/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-04-22
Ementa“CRIA META NO PPA 2022/2025, CRIA META NA LDO/2022 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2022”.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 010/2022



“CRIA META NO PPA 2022/2025, CRIA META NA LDO/2022 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE  2022”.



O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



	Art. 1º Fica alterada a Lei nº.  2.718/2021 de 19/07/2021 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 124.277,75 cento e vinte e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), objetivando incluir ação no que concerne à nova despesa do Município de Guarujá do Sul,  em conformidade com os prescritos neste ato.

PARÁGRAFO ÚNICO Fica criada a Ação de Nº 2.121 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.718/2021 de 19/07/2021 – PPA, com a seguinte discriminação:



2.121 – Manutenção conder “mais asfalto”

 AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

Manutenção CONDER “Mais Asfalto”

Atividade

UN

1

124.277,75

0.0.0000



Art. 2º Fica alterada a Lei nº. 2.725/2021 de 20/09/2021, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 124.277,75 cento e vinte e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos),  com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto ao Município de Guarujá do Sul, deste ente federado.



PARÁGRAFO ÚNICO Fica criada a Ação de Nº 2.121 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.725/2021 de 20/09/2021, LDO com a seguinte discriminação:



2.121 – Manutenção conder “mais asfalto”

 AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

Manutenção CONDER “Mais Asfalto”

Atividade

UN

1

124.277,75

0.0.0000

      





 Art. 3º Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.735/2021 de 18/11/2021  - LOA -  Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022, na  importância de R$  124.277,75 cento e vinte e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:



              Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

              Unidade 07- Encargos Gerais do Município:

              Função 04 – Administração

              Subfunção 122 – Administração Geral

              Programa 02 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.121 – Manutenção CONDER “Mais Asfalto”

(192)3.1.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 24.636,14

(193)3.3.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 18.427,74

(194)4.4.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 81.213,87



Art 4º Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

             

              Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

              Unidade 01- Gabinete do Secretário:

              Função 04 – Administração

              Subfunção 123 – Administração Financeira

              Programa 02 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.066 – Manutenção do Gabinete do Secretário

(16)3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas..................................................................R$ 24.277,75

              Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

              Unidade 01- Departamento de Urbanismo:

              Função 15 –Urbanismo

              Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana

              Programa 09 – Pavimentação de Ruas

Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas

(148)4.4.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................................................R$ 100.000,00



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

	Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 22 de abril de 2022.

	Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa. 









CLEBER J. WESCHENFELDER                            SÔNIA L. K. ROSENBACH

              Presidente                                                                      1ª Secretária

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