| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-07-15 |
| Ementa | “ALTERA O INCISO III, DO ART. 4°, DA LEI ORDINÁRIA 753/1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 80/2022
“ALTERA O INCISO III, DO ART. 4°, DA LEI ORDINÁRIA 753/1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso III, do Art. 4° da Lei Ordinária n°753/1987, passando a ter a seguinte redação:
Art. 4º - Não será permitido o parcelamento do solo:
I - Em áreas onde as condições ..................;
II - Em áreas de preservação......................;
III - nos terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas as exigências das autoridades competentes.
Art. 2º. Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 15 de julho de 2022.
Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa.
CLEBER J. WESCHENFELDER SÔNIA L. K. ROSENBACH
Presidente 1ª Secretária