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norma nº 2.583/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.583 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaINSTITUI O PROJETO “JUNHO VERDE” COMO ATIVIDADE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL – SC, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.583/2018

 

Institui o Mês “JUNHO VERDE” como atividade no calendário de eventos oficiais do Município de Guarujá do Sul – SC, e adota outras providências.

                                 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Guarujá do Sul o Mês “JUNHO VERDE” dedicado à realização de atividades e ações de conscientização e preservação do Meio Ambiente, bem como à utilização de Plantas Medicinais, estímulo à alimentação saudável e fomento a produção de alimentos provindos da Produção Orgânica e Agroecológica, como atividade do calendário de eventos oficial do município.

Art. 2º A coordenação das atividades e ações alusivas ao Mês “JUNHO VERDE”, ocorrerão por iniciativa do Poder Executivo Municipal, através das Secretarias Municipais de Educação, Cultura e Esportes, de Saúde, de Assistência Social, Emprego e Trabalho, de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, de Transportes e Obras, em conjunto com as entidades afins.

Art. 3º As atividades e ações previstas nesta Lei se instrumentalizarão por iniciativa e parceria do Poder Público e Entidades não Governamentais, com a execução dos seguintes eventos:

I - Seminários e palestras;

II – Ornamentação de vias e espaços públicos;

III – Distribuição de material gráfico;

IV – Publicidade institucional;

V – Atividades artísticas, de saúde e educacionais;

VI – Degustação de produtos;

VII – Visitas técnicas;

 VIII – Inserção de atividades extra curriculares na rede municipal de ensino.

IX – Projetos de arborização em perímetro urbano, bem como recuperação de matas ciliares e Áreas de Preservação Permanente.

X – Estruturação de hortas escolares e jardins medicinais, nas dependências dos educandários.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta do orçamento municipal.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 

04 de junho de 2018 .

 66º ano da Fundação e 56º ano da Instalação.

 

 

 

 

                                      Claudio Junior Weschenfelder

                                                Prefeito Municipal



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