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norma nº 2.588/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.588 / 2018
Date 2018-06-20
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARUJÁ DO SUL – APAE, PARA ATENDIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO E COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 LEI N°2.588/2018  

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARUJÁ DO SUL – APAE, PARA ATENDIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO E COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”..



Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:

                                                                                                            

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem móvel com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarujá do Sul – APAE, do móvel abaixo especificado:

I – Veículo Espécie/Tipo: PAS/MICROOONIB Marca/Modelo: i / FORD TRANSIT 350L BUS, cor branca, placa: MJP 7704, chassi:WFODXXTBFBTS15995, Combustível: DIESEL,  Ano de Fabricação:2011, ano modelo:2011, com inscrição no patrimônio público sob o número :5572.

Art. 2º. A partir da celebração do Termo, as despesas por conta do veículo correrão por conta da APAE, conforme especificação no referido termo.

Art. 3 º. O termo de cessão de uso poderá ser firmado pelo prazo máximo de cinco anos a contar da data de publicação do instrumento no Diário Oficial dos Municípios – DOM, podendo ser rescindido a qualquer tempo por conveniência entre as partes.

Art. 4º. Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual vigente.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário.                                                                                                

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 20 de JUNHO de 2018.





CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER,

Prefeito Municipal.        





Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta secretaria em data supra.



Julio Cesar Della Flora

Secretário Municipal de Administração e Fazenda























TERMO DE CESSÃO DE USO





	Pelo presente instrumento, de um lado, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARUJÁ DO SUL - APAE, com sede na Rua Dulce Schmidt Kuhn, n° 95, na Cidade de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, representado por seu Presidente, Sr. Lauro Silvestre Massmann, portador da cédula de identidade n° 213.636, inscrito no CPF sob n° 345.351.019-49, doravante denominado simplesmente Convenente, e, de outro, MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida João Pessoa, n° 1265,Centro, nesta Cidade, inscrito no C.N.P.J. Sob n° 83.027.045/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Claudio Junior Weschenfelder, denominado Concedente, declaram e ajustam entre si o seguinte:



CLÁUSULA PRIMEIRA. O Objeto do referido termo é: Veículo Espécie/Tipo: PAS/MICROOONIB Marca/Modelo: i / FORD TRANSIT 350L BUS, cor branca, placa: MJP 7704, chassi:WFODXXTBFBTS15995, Combustível: DIESEL,  Ano de Fabricação:2011, ano modelo:2011, com inscrição no patrimônio público sob o número :5572.





	CLÁUSULA SEGUNDA. O CEDENTE, por este instrumento e na melhor forma de direito, cede o uso do bem discriminado na cláusula primeira a APAE, com o objetivo de atender à demanda da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarujá do Sul - APAE referente ao transporte de educandos com graves deficiências, cuja situação não permita sua inclusão em classes comuns de ensino regular.



		CLÁUSULA TERCEIRA. Compete a Associação:



zelar pela guarda e conservação do veículo objeto deste instrumento, de modo a devolvê-lo, ao fim da cessão de uso, nas mesmas condições em que ora lhe são entregues;



utilizar o veículo, exclusivamente, para os fins previstos neste instrumento, sob pena de revogação da cessão de uso, mediante simples notificação administrativa, e restituição do bem no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem direito à indenização de qualquer espécie;



contratar seguro geral para o veículo, com cobertura no caso de colisão, furto, roubo, incêndio, danos materiais, pessoais e contra terceiros (responsabilidade civil).



	CLÁUSULA QUARTA. A presente cessão é outorgada a título gratuito e por prazo máximo de cinco anos.

 

	CLÁUSULA QUINTA. A ASSOCIAÇÃO deverá utilizar o bem segundo sua normal destinação, respondendo por sua utilização e se responsabilizando pela manutenção e pelos danos que ao mesmo vierem a ser causados.



	CLÁSULA SEXTA. As despesas decorrentes do licenciamento do veículo e do pagamento do seguro obrigatório correrão por conta do CONVENENTE.

 

	CLÁUSULA SÉTIMA. As despesas decorrentes da manutenção, conservação e bom funcionamento do bem correrão por conta exclusiva do CONVENENTE.



	CLÁUSULA OITAVA. As partes poderão rescindir o presente termo a qualquer tempo, independentemente de interpelação ou notificação judicial.

 

	CLÁUSULA NONA. Para dirimir as questões oriundas do presente termo, não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de São José do cedro.



	E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente termo de cessão em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas ABAIXO.





Guarujá do Sul, 20 de Junho de 2018





MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL

CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER

Prefeito Municipal





ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARUJÁ DO SUL – APAE

Sr. LAURO SILVESTRE MASMANN

Presidente





Testemunhas:





Nome:					Nome:

RG:					RG:









 

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