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norma nº 2.601/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.601 / 2018
Date 2018-09-26
EmentaINSTITUI COMO EVENTO OFICIAL DO MUNICÍPIO, A ESCOLHA DAS SOBERANAS GUARUJAENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N. 2.601/2018

INSTITUI, COMO EVENTO OFICIAL DO MUNICÍPIO, A ESCOLHA DAS SOBERANAS GUARUJAENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Fica instituído, como Evento Oficial do Município, a “Escolha das Soberanas Guarajuenses”,  com edições  a cada dois anos, sempre no mês de novembro,  objetivando a escolha da Rainha e da 1ª e 2ª Princesa que, após  eleitas representarão o município em eventos oficiais dentro do território nacional,  sempre que convocadas pela administração municipal

Paragrafo único. O evento oficial será realizado diretamente pela Administração Publica  Municipal,  com as normas constantes em Regulamento a ser baixado por Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º  Para   a realização e condução dos trabalhos será   instituída  uma   Comissão Especial  com   a  finalidade  de  organizar  e  definir  o local  do  evento  com no mínimo  três(03) servidores municipais.



Art. 3º As receitas oriundas da venda de ingressos para entrada e reserva  de mesas,  serão contabilizada como receitas diversas do Município

 

Art. 4º  A exploração com serviços de copa  e cozinha será concedida as  Associações de Pais e Professores (APP) das Escolas da rede municipal de ensino e/ou demais entidades legalmente constituídas , sem fins lucrativos.

 

 Art. 5º Para a concretização do Evento instituído por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com contratação de shows artísticos, ornamentações, imprensa,vestimenta,  adornos, maquiagem, penteado, manicure, pedicuri, folders,  e outras despesas similares, relacionadas ao evento.

 

Paragrafo único. Para as eleitas fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar  despesas com   alimentação, vestimenta, maquiagem, deslocamento e  hospedagem quando na representação de atos oficiais dentro e fora do município.

 

Art. 6º As despesas decorrentes face a execução da presente Lei, serão oneradas  dos  itens orçamentários específicos as contas cabíveis dos orçamentos para cada exercício financeiro.



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em

 26 de setembro   de 2018 – 67º ano da Fundação e 56º ano da Instalação.

 

  

                                      Claudio Junior Weschenfelder

                                            Prefeito Municipal

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