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norma nº 2.612/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.612 / 2018
Date 2018-12-12
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 2.612/2018.







Concede Revisão Geral Anual e adota outras providencias.







Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a  conceder  a partir de 01 de janeiro de 2019, a  Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e  nos termos da Lei Municipal nº 2.325/2013, de 18 de dezembro de 2013, apurado  pelo índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) aferido pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado no mês de dezembro de 2017 a novembro de 2018, num percentual de 9,6940% aplicado  sobre o vencimento dos cargos de provimento efetivo,  em comissão, Aposentados inativos  e Subsídios dos cargos detentores de mandatos eletivo e  Secretários Municipais, pertencentes aos quadros de cargos e salários da administração Municipal.



Art. 2º. Conforme Caput do § 1º, do Art. 38, Seção V, Capítulo IV, da Lei Municipal 2.255/2013 de 15 de março de 2013, fica estendido ao Subsídio dos Conselheiros Tutelares, o mesmo índice da Revisão Geral Anual de que trata o caput  do Art. 1º da presente Lei.



Art. 3º.  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos  a partir de 1º de janeiro de 2019.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,

12 de dezembro  de 2018-

67º ano da Fundação e 56º ano da Instalação

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.







                                          Claudio Junior Weschenfelder

                                              Prefeito Municipal

















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