| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.613 / 2018 |
| Date | 2018-12-12 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS DE SERVIDORES, DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS E SECRETÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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Lei nº 2.613/2018. Concede Revisão Geral Anual no vencimento dos cargos de Servidores, dos Subsídios dos Cargos Eletivos e Secretários do Poder Legislativo Municipal. Art. 1º. A Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e nos termos da Lei Municipal nº 2.325/2013, de 18 de dezembro de 2013, aplicado no mês de janeiro de 2019, será concedida num percentual de9,6940, apurado pelo índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) aferido pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado no mês de dezembro de 2017 a novembro de 2018, com cálculo sobre o Vencimento dos cargos comissionados e efetivos, dos Subsídios dos detentores de mandatos eletivos e dos subsídios dos Secretários do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. Conforme Caput do § 1º, do Art. 38, Seção V, Capítulo IV, da Lei Municipal 2.255/2013 de 15 de março de 2013, fica estendido ao Subsídio dos Conselheiros Tutelares, o mesmo índice da Revisão Geral Anual de que trata o caput do Art. 1º da presente Lei. Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento , e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 12 de dezembro de 2018- 67º ano da Fundação e 56º ano da Instalação Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Claudio Junior Weschenfelder Prefeito Municipal