br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 2.613/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.613 / 2018
Date 2018-12-12
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS DE SERVIDORES, DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS ELETIVOS E SECRETÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id2079

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 2.613/2018.





Concede Revisão Geral Anual no vencimento dos cargos de Servidores, dos Subsídios dos Cargos Eletivos e Secretários do Poder Legislativo Municipal.





Art. 1º. A Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e nos termos da Lei Municipal nº 2.325/2013, de 18 de dezembro de 2013,  aplicado no mês de janeiro de 2019, será concedida num percentual de9,6940, apurado pelo índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) aferido pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado no mês de dezembro de 2017 a novembro de 2018, com cálculo sobre o Vencimento  dos cargos comissionados e efetivos, dos Subsídios dos detentores de mandatos eletivos e dos subsídios dos Secretários do Poder Legislativo Municipal.



Art. 2º. Conforme Caput do § 1º, do Art. 38, Seção V, Capítulo IV, da Lei Municipal 2.255/2013 de 15 de março de 2013, fica estendido ao Subsídio dos Conselheiros Tutelares, o mesmo índice da Revisão Geral Anual de que trata o caput  do Art. 1º da presente Lei.



Art. 3º.  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento , e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos  a partir de 1º de janeiro de 2019.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,

12 de dezembro  de 2018-

67º ano da Fundação e 56º ano da Instalação

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.





                                          Claudio Junior Weschenfelder

                                              Prefeito Municipal



open original →