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norma nº 2.631/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.631 / 2019
Date 2019-07-10
Ementa“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA EXPOGUARUJÁ, AUTORIZA EFETUAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL N.2.631/2019.

“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA EXPOGUARUJÁ, AUTORIZA EFETUAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a realização da EXPOGUARUJÁ, Edição 2019, a qual ocorrerá no segundo semestre de 2019, nas dependências do Módulo Esportivo Beira Flor e no Centro de Tradições Gaúchas – CTG Aconchego Gaúcho.

Art. 2º. A responsabilidade administrativa e financeira para a realização da EXPOGUARUJÁ será exercida pelo Município de Guarujá do Sul, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas, respeitando os ditames da Lei Nº8666/93, para contratações de shows artísticos e outros serviços, tais como, aluguéis de stands, publicidade, sonorização, estruturas de cobertura de arenas e toldos individuais, equipe de segurança, banheiros químicos, e demais despesas inerentes ao evento, pelo fluxo orçamentário Geral do Município de Guarujá do Sul.

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria na forma de Acordo de Cooperação com a entidade sem fins lucrativos ACEGS, em conjunto ou isoladamente, inscritas no CNPJ sob Nº 12.250.401/0001-89, para que atue também como entidade organizadora e apoiadora do evento.

Art. 4° - Ficará a cargo do Chefe do Poder Executivo nomear Comissão Central Organizadora que além de dispor sobre todas as regras e regulamentos da EXPOGUARUJÁ, terá poderes para fixar preços de produtos, espaços, serviços comercializáveis e demais trâmites administrativos que se fizerem necessários.

Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo Municipal instituíra Comissão Especial com finalidade de organizar o evento.

Parágrafo Único. A Comissão será composta por no mínimo:

I - cinco servidores municipais, designados dentre aqueles com conhecimento na área.

II – um representante da Câmara Municipal de Vereadores;

III – dois representantes da Associação comercial e Empresarial de Guarujá do Sul - ACEGS;

IV – um representante do Sindicato dos Trabalhadores;

V – um representante da Cooperativa Cooperflor.

Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à proceder com inexigibilidade do Chamamento Público previsto na Lei Federal Nº 13.019/2014, conforme art. 31, incisos I e II; devido à experiência e capacidade técnica operacional já consolidada da entidade elencada no caput do artigo 3º desta lei, comprovada na realização de edições anteriores.

Art. 7º. Fica autorizado o uso de espaços públicos, de bens móveis, imóveis e equipamentos de propriedade do município, bem como a convocação de Servidores, objetos e serviços para a promoção da Feira.

Art. 8º. Toda a movimentação financeira da EXPOGUARUJÁ, compreendendo o aporte de recursos do município bem como as receitas e despesas dar-se-á através de conta bancária específica, identificada e vinculada ao evento, movimentados por transferência eletrônica de valores, de cuja movimentação se dará amplo conhecimento através do Portal da Transparência, em tempo real.

Paragrafo único. Poderá o Município receber patrocínio financeiro e/ou em serviços e bens materiais atrelados à realização do evento.

Art. 9º A venda de alimentos e bebidas ficará sob a responsabilidade e organização das entidades filantrópicas estabelecidas no Município, mediante concorrência pública onde as interessadas deverão pagar taxa mínima a ser definida pela comissão organizadora e apurada no dia da licitação.

Art. 10°. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Município:

Órgão	04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade 07 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO.

Funcional 04.122.0007.2.033 Manutenção da EXPOGUARUJÁ

3.3.90.00.00.00..00.00 - 0118 Aplicações Diretas.......................................R$ 100.000,00

 Total R$ 100.000,00

Art. 11º. As despesas poderão ser suplementadas com o provável acréscimo e consequente excesso de arrecadação proveniente das receitas advindas das concessões, vendas e patrocínios mencionadas nesta Lei.

Art. 12°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13°. Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 10 de Julho de 2019 – 67º ano da Fundação e 57º ano da Instalação.

              	      

  CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER

                                               Prefeito Municipal

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