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norma nº 2.663/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.663 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE O VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I, PROFESSOR II, PROFESSOR III, E ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei nº 2.663/2020.

 

 

 

Concede Revisão Geral Anual sobre o vencimento dos cargos de provimento efetivo de Professor I, Professor II, Professor III e Especialista em Assuntos Educacionais e contem outras providencias.

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a  conceder  a partir de 01 de janeiro de 2020, um percentual de 12,84% sobre o vencimento  dos cargos de Provimento efetivo de Professor I, Professor II, Professor III e Especialista em Assuntos Educacionais pertencentes ao Anexo II do Quadro de Pessoal Permanente do Quadro do Magistério,   a titulo de  Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e  nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 055/2019 em seu    Artigo  6º e parágrafo 1º.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos  a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrario.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,

18 de fevereiro  de 2020.

68º ano da Fundação e 58º ano da Instalação

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

 

                                           Claudio Junior Weschenfelder

                                               Prefeito Municipal

 

 

 



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