| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.663 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE O VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I, PROFESSOR II, PROFESSOR III, E ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei nº 2.663/2020. Concede Revisão Geral Anual sobre o vencimento dos cargos de provimento efetivo de Professor I, Professor II, Professor III e Especialista em Assuntos Educacionais e contem outras providencias. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a partir de 01 de janeiro de 2020, um percentual de 12,84% sobre o vencimento dos cargos de Provimento efetivo de Professor I, Professor II, Professor III e Especialista em Assuntos Educacionais pertencentes ao Anexo II do Quadro de Pessoal Permanente do Quadro do Magistério, a titulo de Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 055/2019 em seu Artigo 6º e parágrafo 1º. Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2020. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 18 de fevereiro de 2020. 68º ano da Fundação e 58º ano da Instalação Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Claudio Junior Weschenfelder Prefeito Municipal