| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.670 / 2020 |
| Date | 2020-05-26 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2223, DE 13 DE JUNHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Municipal nº 2.670/2020 Prorroga prazo de vigência de concessão de direito real de uso previsto na Lei Municipal n. 2223, de 13 de junho de 2012 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Excepcionalmente no exercício de 2020, em função da situação de emergência em saúde pública decorrente da COVID-19, os contratos firmados com fundamento no artigo 6º da Lei n. 2223, de 13 de junho de 2012 poderão ter seus prazos prorrogados por até 120 (cento e vinte) dias. Art. 2º. Para a concessão da prorrogação de prazo de que trata esta Lei, a empresa deverá protocolar o pedido dentro da vigência do contrato, ainda que o mesmo já se encontre com prazo prorrogado de acordo com a previsão contida no § 1º do artigo 6º da Lei n. 2223, de 13 de junho de 2012. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 26 de Maio de 2020 68º ano da Fundação e 57º ano da Instalação. Claudio Júnior Weschenfelder Prefeito Municipal. Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Julio Cesar Della Flora Secretaria de Administração e Fazenda