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norma nº 2.677/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.677 / 2020
Date 2020-06-25
EmentaRATIFICA A 1ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE INTENSÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS - SANTA CATARINA, PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL - DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL - CONSAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° 2.677/2020



RATIFICA A 1ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS – SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,



TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º.	 Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, do Consórcio Público denominado de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS – SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD, firmado entre este Município e o Consórcio, mediante autorização da Lei Municipal nº 1.943/2008 de 04 de dezembro de 2008.



Art. 2º.	 O texto consolidado do Protocolo de Intenções, (anexo)  está publicado nas páginas n° 2982/2996 da Edição nº 3004 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 16 de Dezembro de 2019, disponível em: http://edicao.dom.sc.gov.br/1576525173_edicao_3004_assinada.pdf).



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC

25 de Junho de 2020

66º ano da Fundação e 56º ano da Instalação.





Claudio Júnior Weschenfelder

Prefeito Municipal.



Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.



Julio Cesar Della Flora

Secretario da Administração e Fazenda

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