| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.679 / 2020 |
| Date | 2020-07-15 |
| Ementa | Da nova redação a alínea c), do Inciso II, do Artigo 3º, Seção I, Capítulo III da Lei 2.479/2016 que "REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina Lei nº 2.679/2020. Da nova redação a alinea c) , do Inciso II, do Artigo 3º, Seção I, Capítulo II da Lei 2.479/2016 que “REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 1º A alinea c), do Inciso III, do Artigo 3º, Seção 1, Capítulo III da Lei 2.479/2016 que “REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a vigorar com a seguinte Redação: Capítulo III: Da Estrutura e do Funcionamento Seção I: Da Composição c) um representante da AUGS / Associação dos Universitários de Guarujá do Sul; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, em 15 de julho de 2020. 68º ano da Fundação e 58º ano da Instalação. - Certifico que a presente Portaria foi publicada e regi esta Secretaria em data supra. Julio Cesa lora Secretário de Administração e Fazenda