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norma nº 2.679/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.679 / 2020
Date 2020-07-15
EmentaDa nova redação a alínea c), do Inciso II, do Artigo 3º, Seção I, Capítulo III da Lei 2.479/2016 que "REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
Lei nº 2.679/2020.
Da nova redação a alinea c) , do Inciso II, do
Artigo 3º, Seção I, Capítulo II da Lei 2.479/2016
que “REESTRUTURA O CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO
SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º A alinea c), do Inciso III, do Artigo 3º, Seção 1, Capítulo III da
Lei 2.479/2016 que “REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a vigorar com a
seguinte Redação:
Capítulo III: Da Estrutura e do Funcionamento
Seção I: Da Composição
c) um representante da AUGS / Associação dos Universitários de Guarujá do Sul;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO
DE SANTA CATARINA, em 15 de julho de 2020.
68º ano da Fundação e 58º ano da Instalação.
- Certifico que a presente Portaria foi publicada e regi esta Secretaria
em data supra.
Julio Cesa lora
Secretário de Administração e Fazenda

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