| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.688 / 2020 |
| Date | 2020-10-16 |
| Ementa | Autoriza o município de Guarujá do Sul, SC a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação. |
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Lei Municipal nº 2.688/2020 Autoriza o município de Guarujá do Sul, SC a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município Guarujá do Sul, SC, autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando à descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 16 de Outubro de 2020 69º ano da Fundação e 58º ano da Instalação. Claudio Júnior Weschenfelder Prefeito Municipal. Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Julio Cesar Della Flora Secretario de Administração e Fazenda