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norma nº 2.688/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.688 / 2020
Date 2020-10-16
EmentaAutoriza o município de Guarujá do Sul, SC a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação.
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Lei Municipal nº  2.688/2020



Autoriza o município de Guarujá do Sul, SC a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação.



O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,



TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica o Município Guarujá do Sul, SC, autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando à descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação.



Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC

16 de Outubro de 2020

69º ano da Fundação e 58º ano da Instalação.





Claudio Júnior Weschenfelder

Prefeito Municipal.



Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.





Julio Cesar Della Flora

Secretario de Administração e Fazenda





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