| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2020 |
| Date | 2020-12-14 |
| Ementa | ALTERA § 1º DO ARTIGO 111, DA LEI COMPLEMENTAR 47/2018 DE 26 NOVEMBRO DE 2018 QUE FIXA INDEXADOR PARA REAJUSTE DA UFRM, – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E FIXA INDEXADOR PARA REAJUSTE DE CONTRATOS E CONVENIOS ADMINISTRATIVOS EM GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Complementar nº 72/2020 “ ALTERA § 1º DO ARTIFO 111, DA LEI COMPLEMENTAR 47/2018 DE 26 NOVEMBRO DE 2018 QUE FIXA INDEXADOR PARA REAJUSTE DA UFRM, – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E FIXA INDEXADOR PARA REAJUSTE DE CONTRATOS E CONVENIOS ADMINISTRATIVOS EM GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O § 1º do Artigo 111 da Lei Complementar 47/2018 de 26 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 111. ...................... § 1° A expressão monetária da UFRM deverá ser atualizada anualmente por Decreto até o dia 31 de dezembro ou no dia útil imediatamente anterior, com base na variação acumulada do IPCA- (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE, ocorrida no período compreendido entre os meses de dezembro do exercício anterior e novembro do exercício corrente. Art. 2º Fixa o IPCA – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), como indexador para a atualização de contratos, convênios, termos de fomento entre outros atos administrativos em geral. Parágrafo Único: Para fins do disposto no caput deste, o índice será utilizado pela variação acumulada ocorrida no período compreendido entre os meses de dezembro do exercício anterior e novembro do exercício corrente. Art. 3º Em caso de exclusão do índice referido nesta Lei Complementar o reajuste se dará por outro que venha a substituí-lo. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 14 de Dezembro de 2020 69º ano da Fundação e 58º ano da Instalação. Claudio Júnior Weschenfelder Prefeito Municipal. Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Julio Cesar Della Flora Secretario de Administração e Fazenda