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norma nº 2/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA AO PATRIMÔNIO DO PODER EXECUTIVO DE BENS MÓVEIS POR OBSOLESCÊNCIA OU IMPRESTABILIDADE QUE RELACIONA, PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO N. 02/2020.



DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA AO PATRIMÔNIO DO PODER EXECUTIVO DE BENS MÓVEIS POR OBSOLESCÊNCIA OU IMPRESTABILIDADE QUE RELACIONA, PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:



RESOLUÇÃO: 



Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, em nome da Câmara Municipal de Vereadores, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir ao Município de Guarujá do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ, Nº 83.027.045/0001-87, bens móveis da Câmara Municipal de Guarujá do Sul.

Parágrafo único. Os bens a serem transferidos, mencionados no caput deste Artigo, são os abaixo relacionados e constantes na visualização das imagens fotográficas em anexo:

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO DO BEM

01

Gaveteiro com 6 gavetas

01

Impressora Lazer HP Colorida

01

Máquina Copiadora Multifuncional Brother

01

Computador c/Processador INTEL CORE 2 Duo 2,93 GHZ, E7500 1,99GB de RAM, 500HD.

01

Máquina Fotográfica 16 MPXELS Digital

01

Computador HD 250 GB INTEL CORE 2 DUO 2,54 GHZ

01

Cadeira Giratória

01

Máquina de Lavar Roupa Mueller Pop Tank

01

Cafeteira Elétrica Inox, NKS, modelo tsk-427, faz até 26 xícaras



Art. 2º - A transferência será procedida através de termo de transferência a ser assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Responsável de Patrimônio da Prefeitura do Município de Guarujá do Sul.

Art. 3º - Os móveis transferidos para o Município, o qual deverá fazer uso se possível e ou promovido sua alienação mediante processo específico.

Art. 4º - Promova-se a baixa do mesmo do patrimônio da Câmara Municipal.

Art. 5º - Integra a presente, Minuta de Termo de Transferência e entrega dos móveis relacionados.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam se as disposições em contrário.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 15 dias do mês de dezembro de 2020.

Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 57º ano de sua Instalação Legislativa. 





Ilário Baumgardt

Gilmar Klaus

Presidente

1º Secretario





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