| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.701 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DO ART. 1º DE LEI 2.696/2020 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. |
| native_id | 2895 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.701/2021
“Altera dispositivo do art. 1º de Lei 2.696/2020 de 16 de dezembro de 2020.”
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei 2.696/2020 de 16 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a Garantia FPM/ICMS ou Garantia da União, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), no âmbito do programa FINISA – Modalidade Apoio Financeiro, destinados à Infraestrutura do Loteamento Industrial Alcides Volkweis, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 28 DE JANEIRO DE 2021.
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Júlio Cesar Della Flora
Secretário Administração e Fazenda