| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.703 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ DOUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2897 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 2.703/2021. “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ DOUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º Fica concedida Revisão Geral Anual, de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sobre os valores dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 4,31% quatro virgula trinta e um por cento) apurado pelo índice de Preços ao Consumidor(IPCA) medido pelo IBGE – Instituto de Geografia e Estatística, acumulado nos meses de dezembro de 2019 a novembro de 2020, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021. Parágrafo único. A revisão de que trata o caput desta Lei não se estende ao cargo comissionado de Secretário Executivo, com conformidade com a Resolução 01/2020. Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 22 de fevereiro de 2021. 69º ano da Fundação e 59º ano da Instalação Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Claudio Junior Weschenfelder Prefeito Municipal