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norma nº 2.703/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.703 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ DOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 2.703/2021. 

 

 

 

                                                    “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ DOUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

 

 

Art. 1º Fica concedida Revisão Geral Anual, de que trata o Inciso X,  do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sobre os valores dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do quadro de Pessoal do Poder Legislativo  Municipal, no percentual de 4,31% quatro virgula trinta e um por cento) apurado pelo índice de Preços ao Consumidor(IPCA) medido pelo IBGE – Instituto de Geografia e Estatística, acumulado nos meses de dezembro de 2019 a novembro de 2020, com efeitos financeiros a  partir de 1º de janeiro de 2021. 

 

Parágrafo único.  A revisão de que trata o caput desta Lei não se estende ao cargo comissionado de Secretário Executivo, com conformidade com a Resolução 01/2020. 

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

 

Art.  3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de  1º de  janeiro  de 2021. 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 

22 de fevereiro de 2021. 

69º ano da Fundação e 59º ano da Instalação 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se 

 

 

 

 

 

 

Claudio Junior Weschenfelder 

Prefeito Municipal 

 



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