br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 2.702/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.702 / 2021
Date 2021-02-17
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2.325/2013 QUE “FIXA A DATA BASE DA CONCESSÃO DA REVISÃO ANUAL GERAL, CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
native_id2898

Originating matéria

matéria 749 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 2.702/2021. 

 

Altera o Parágrafo único do Artigo 1º da Lei Municipal 2.325/2013 que “Fixa a data base da Concessão da Revisão Anual Geral, Concede Revisão Geral Anual, e adota outras providências”, e Concede revisão Geral Anual para o exercício de 2021.  

 

 

Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 1º da Lei Municipal 2.325/2013, de  18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Parágrafo único. O Índice Inflacionário apurado terá como referência o  IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE- Instituto de Geografia e Estatística, acumulados nos últimos 12 meses, tendo como referência o mês de dezembro do exercício anterior à elaboração do Projeto de Lei, a novembro do exercício da elaboração, com aplicação do índice Inflacionário no exercício seguinte, sempre a partir de Janeiro, sendo encaminhado no mês de dezembro,  com seus efeitos a contar  em 01 de janeiro do exercício seguinte.” 

 

Art. 2º Para fins de assegurar o contido no caput do Artigo 1º da Lei 2.325/2013, fica autorizado a concessão da reposição salarial no percentual de 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento) a partir de 1º de janeiro do presente exercício. 

 

Parágrafo único. O índice previsto no caput deste artigo corresponde a variação inflacionária do IPCA-IBGE apurada entre os meses de Dezembro de 2019 a novembro de 2020. 

 

Art. 3º Excetua-se à contemplação contida no caput do Artigo 2º do presente Projeto de Lei, os cargos há que se refere o Artigo 6º da LC 055/2019  e os cargos de: Prefeito Municipal e Vice-Prefeito,  e os cargos de Secretário Municipal conforme Leis 2.675/2020 e 2.676/2020,  respectivamente.  

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

 

. 

Art.  5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de  1º de  janeiro  de 2021. 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 

17 de fevereiro de 2021. 

69º ano da Fundação e 59º ano da Instalação 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se 

 

 

 

 

Claudio Junior Weschenfelder 

Prefeito Municipal 

 

 

open original →