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norma nº 3/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 212 DA RESOLUÇÃO Nº 06, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº 03/2021





Altera a redação do caput do art. 212 da Resolução nº 06, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina e, Dá Outras Providências.





O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das prerrogativas orgânicas e constitucionais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:



Art. 1º O caput do artigo 212 da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 212. A Câmara Municipal de Guarujá do Sul realizará mensalmente, sessões ordinárias, independentemente de convocação, sempre nas quintas-feiras.



Art. 2º Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 



Art. 30 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o  caput do artigo 212 da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015. 



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 12 dias do mês de maio de 2021.

Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º Período, 58º ano de sua Instalação Legislativa.



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Cleber Jonas Weschenfelder

Sônia Lucia Kuhn Rosenbach

Presidente

1º Secretario



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