| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-05-21 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 88 DA RESOLUÇÃO Nº 06, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO Nº 04/2021 Altera a redação dos Incisos I e II do artigo 88 da Resolução nº 06, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina e, dá outras providências. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das prerrogativas orgânicas e constitucionais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Os Incisos I e II do artigo 88 da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 88. [...] I – Legislação, Justiça e Redação Final, às quintas- feiras, às 17h30min., podendo ser alterado o dia e o horário, a critério do Presidente da respectiva Comissão, mediante justificativa e prévia convocação; II – Orçamento e Finanças – às quintas – feiras, às 18 horas, podendo ser alterado o dia e o horário, a critério do Presidente da respectiva Comissão, mediante justificativa e prévia convocação. Art. 2º Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, os incisos I e II do artigo 88 da Resolução nº 06/2015, de 15 de dezembro de 2015. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 21 dias do mês de maio de 2021. Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º Período, 58º ano de sua Instalação Legislativa. _________________________ _________________________ Cleber Jonas Weschenfelder Sônia Lucia Kuhn Rosenbach Presidente 1º Secretario