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norma nº 2.712/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.712 / 2021
Date 2021-05-26
Ementa"ALTERA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 2.654/2019 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE VEÍCULOS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Lei Municipal 2.712/2021

ALTERA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 2.654/2019 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE VEÍCULOS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DÁ outras providências.



O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,



TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.654/2019 de 11 de dezembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:



“Art. 2º A partir da vigência desta lei e do respectivo Termo de Doação a APAE, a mesma fluirá plenamente do uso dos veículos, requerer e receber 2ª via do Certificado de Registro de Veículo-CRV (DUT), Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo-CRVL, efetuar transferência, solicitar a baixa dos mesmos  e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre os veículos doados”.

Parágrafo único. ................



Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC

26 de maio de 2021

69º ano da Fundação e 58º ano da Instalação.



Noe Nauro Benetti

Prefeito Municipal em Exercício.



Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

Julio Cesar Della Flora

Secretário de Administração e Fazenda

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