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norma nº 2.713/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.713 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL DA MATRÍCULA 12.245, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Municipal n. 2.713/2021 



Dispõe sobre a desafetação do imóvel da Matrícula 12.245, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro e dá outras providências.





O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,



TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1°. Fica desafetado o bem imóvel a seguir relacionado, que se encontra destinado à área institucional do Loteamento Jardim Itália, qual seja: Lote Urbano nº 09, da quadra “H”, com área de 300,82m² (trezentos metros e oitante e dois decímetros quadrados), sem acessões, situado na Rua Amélio Menegazzo, do Loteamento Jardim Itália, na cidade de Guarujá do Sul, SC, com as seguintes confrontações e medidas: ao NORTE, em 13,0 metros com a Rua Amélio Menegazzo, ao SUL, em 13,0 metros, com o Lote 08, destinado à Área Verde; ao LESTE, em 23,14 metros com o lote 08, destinado à Área Verde; e ao OESTE, em 23,14 metros, com o Lote nº 08, destinado à Área Verde, com Matrícula atual n. 12.245, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, destinado como área pública (institucional) do Loteamento Jardim Itália, conforme Lei Municipal 2.307/2013, de 09 de outubro de 2013.



Parágrafo único. O imóvel ora desafetado fica automaticamente traspassado para a categoria de bem dominial, integrando o patrimônio disponível do Município.



Art. 2º. O imóvel desafetado será destinado à futura permuta com outra área de propriedade da Diplomata S.A. Industrial e Comercial visando ampliação do Cemitério Municipal, seguindo-se o rito próprio definido em Lei Específica.



Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº  1.818/2006 de 19 de maio de 2006, que autoriza o chefe do poder executivo Municipal a executar desafetação de parte da área de domínio público e efetuar Concessão por cessão de Uso Real de bens imóveis e contém outras providências. 



Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC

22 de junho de 2021

69º ano da Fundação e 59º ano da Instalação.







Claudio Júnior Weschenfelder

Prefeito Municipal.



Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.









Julio Cesar Della Flora

Secretário de Administração e Fazenda



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