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norma nº 2.727/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.727 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 2.727/2021



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:



Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – FUNOESC, entidade educacional, criada pela Lei Municipal nº 545/68 e estruturada de direito privado, sem fins lucrativos, mantenedora da UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – UNOESC, qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior – ICES, nos termos da Lei nº 12.881/13 e Portaria nº 634, de 30 de outubro de 2014, campus de São Miguel do Oeste –SC, inscrita no CNPJ sob o nº 84.592.369/0006-35, com sede na Rua Oiapoc, nº 211, Bairro Agostini, CEP 89900-000, São Miguel do Oeste/SC.

Parágrafo único. O Termo de Cooperação previsto no caput deste artigo não envolve a transferência de recursos financeiros e objetiva a promoção de atividades de extensão para a comunidade do extremo oeste de Santa Catarina, através da CLÍNICA ESCOLA DE FISIOTERAPIA, com oferta de vagas para atendimento fisioterapêutico nas áreas de Fisioterapia Musculoesquelética, Cardiorrespiratória e Neurofuncional (adultos e pediátricos), Atenção Primária em Saúde (prática corporal individual ou coletiva) do curso de Fisioterapia.



Art. 2º. O Município arcará com o transporte dos pacientes até o local de atendimento, bem como dará contrapartida física correspondente à doação anual de materiais de uso comum nas diferentes áreas de atendimento fisioterapêutico, aprovados previamente mediante relação individualizada no respectivo Termo.



Art. 3°. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul/SC.



Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Município de Guarujá do Sul, 04 de outubro de 2021.



Claudio Junior Weschenfelder

Prefeito Municipal

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