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norma nº 7/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaCRIA A “GALERIA CÂMARA FOTOGRÁFICA” NO SITE OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2021



CRIA A “GALERIA CÂMARA FOTOGRÁFICA” NO SITE OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das prerrogativas orgânicas e constitucionais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Resolução:

 

Art. 1º. Fica criada no sitio oficial do Poder Legislativo de Guarujá do Sul - SC a “GALERIA CÂMARA FOTOGRÁFICA”, com o objetivo de divulgar e registrar acontecimentos atuais e de resgatar a história cultural, esportiva, geográfica, paisagística e o desenvolvimento histórico, e socioeconômico do Município de Guarujá do Sul – SC, através de registros fotográficos disponibilizados pelos munícipes.

Parágrafo Único. A galeria descrita no caput deste artigo consistirá em um espaço devidamente identificado no sitio oficial da Câmara Municipal, destinado à exposição de imagens por reprodução fotográfica, de fatos atuais e/ou históricos ocorridos no Município.

Art. 2º. As imagens fotográficas deverão ser encaminhadas no e-mail da Câmara Municipal: câmara@guarujadosul.sc.gov.br ou através do whatsapp (49) 3642 0291, contendo o breve histórico do registro fotográfico e a identificação do autor e/ou colaborador.

Parágrafo Primeiro. O presidente da Câmara Municipal, anualmente, designará, através de Portaria, uma Comissão composta por: Servidor Público do Poder Legislativo, colaboradores e voluntários representantes do Poder Executivo e membros de associações culturais do Município de Guarujá do Sul, para analisar e decidir sobre a publicação de imagens fotográficas, quando o servidor público da Câmara Municipal, responsável pela publicação, entender que a fotografia não respeita as normas contidas nesta Resolução.

Parágrafo Segundo. Não serão publicadas imagens fotográficas que registram fatos de cunho politico-eleitoral, propagandas, ou que ferem os direitos e os princípios constitucionais inerentes a dignidade humana.

Parágrafo Terceiros. No registro fotográfico publicado constará o nome da pessoa responsável que encaminhou a imagem fotográfica e o breve histórico do fato e local que aconteceu o evento registrado.

Art. 3º. É de inteira responsabilidade, os registros fotográficos encaminhados para publicação, do autor ou colaborador.

Parágrafo Único. Ao encaminhar as imagens fotográficas à Câmara Municipal, o autor do registro e/ou colaborador, automaticamente, assume a responsabilidade da verdade dos fatos registrados e da divulgação de imagens pessoais, avalizando a concordância e autorização das pessoas envolvidas no registro fotográfico, isentando a Câmara Municipal de qualquer responsabilidade e eventual dano.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 09 dias do mês de novembro de 2021.

Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º Período, 58º ano de sua Instalação Legislativa.





CLEBER J. WESCHENFELDER





             SÔNIA L. K. ROSENBACH

Presidente

                     1ª Secretária



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