| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.733 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAR ADEQUAÇÕES NAS RECEITAS E DESPESAS CONSTANTES DO PPA – PLANO PLURIANUAL – LEI Nº 2.718/2021 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 2.733/2021 AUTORIZA REALIZAR ADEQUAÇÕES NAS RECEITAS E DESPESAS CONSTANTES DO PPA – PLANO PLURIANUAL – LEI Nº 2.718/2021 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizada alteração na Lei nº 2.718/2021, através da readequação do valor de R$ 1.329.200,00 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil e duzentos reais), oriundos da alteração efetuada na Relação Detalhada das Receitas Planejadas para o ano de 2022 que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 26.497.939,77 para R$ 27.827.139,77. O valor de R$ 1.395.659,99 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), oriundos da alteração efetuada na Relação Detalhada das Receitas Planejadas para o ano de 2023 que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 27.744.118,26 para R$ 29.139.778,25. O valor de R$ 1.465.443,01 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais e um centavo), oriundos da alteração efetuada na Relação Detalhada das Receitas Planejadas para o ano de 2024 que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 29.052.605,67 para R$ 30.518.048,68. E o valor de R$ 1.538.715,12 (um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e quinze reais e doze centavos), oriundos da alteração efetuada na Relação Detalhada das Receitas Planejadas para o ano de 2025 que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 30.426.517,45 para R$ 31.965.232,57. Art. 2.º Ficam autorizadas alterações na Lei nº 2.718,2021, através da readequação do valor de R$ 1.329.200,00 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil e duzentos reais) nas despesas previstas nas Ações de Governo elencadas para o ano de 2022 em conformidade com cada “fonte de recurso” demonstrados na Relação de Despesas – Planejadas, que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 26.497.939,77 para R$ 27.827.139,77. O valor de R$ 1.395.659,99 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos) nas despesas previstas nas Ações de Governo elencadas para o ano de 2023 em conformidade com cada “fonte de recurso” demonstrados na Relação de Despesas – Planejadas, que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 27.744.118,26 para R$ 29.139.778,25. O valor de R$ 1.465.443,01 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais e um centavo) nas despesas previstas nas Ações de Governo elencadas para o ano de 2024 em conformidade com cada “fonte de recurso” demonstrados na Relação de Despesas – Planejadas, que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 29.052.605,67 para R$ 30.518.048,68. E o valor de R$ 1.538.715,12 (um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e quinze reais e doze centavos) nas despesas previstas nas Ações de Governo elencadas para o ano de 2025 em conformidade com cada “fonte de recurso” demonstrados na Relação de Despesas – Planejadas, que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 30.426.517,45 para R$ 31.965.232,57. Art. 3º Os Anexos constantes da Lei 2.718/2021, passam a ter a redação conforme o anexo da presente Lei. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2021. __________________________________________ CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER Prefeito Municipal Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Júlio Cesar Della Flora Secretário Administração e Fazenda