| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.739 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 2.679, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. |
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LEI N. 2.739/2021 Altera dispositivo da Lei n. 2.679, de 16 de dezembro de 2020. Art. 1º O artigo 2º da Lei n. 2.697, de 16 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação: Art. 2º. ......... ..................... § 4º. O disposto no § 1º deste artigo não impede que o município, esporadicamente e mediante pedido devidamente fundamentado da Associação, contribua/auxilie à Associação, em caráter suplementar, mediante lei específica. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, em 03 de dezembro de 2021. 69º ano da Fundação e 60º ano da Instalação CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER Prefeito Municipal. - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Julio Cesar Della Flora Secretário de Administração e Fazenda