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norma nº 77/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 77 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 2002, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR N 077/2021
Altera dispositivos da Lei Complementar n. 2002, de 28 de outubro de 2009 e dá outras
providências.
Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar n. 2002, de 28 de outubro de
2009 que, respeitadas suas alterações posteriores passa a vigorar com os acréscimos e supressões aqui
contidas.
Art. 2º Ficam criados, no ANEXO II – QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, GRUPO I -
OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR, da Lei Complementar n. 2002/2009, os
seguintes cargos de provimento efetivo:
I – Arquiteto Urbanista, com uma vaga de 40h (quarenta horas) semanais e nível de vencimento NAS-02;
II – Engenheiro Sanitarista e Ambiental, com uma vaga de 40h (quarenta horas) semanais e nível de
vencimento NAS-04.
Art. 3º
. Ficam criados, no ANEXO II – QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, GRUPO II -
OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO, da Lei Complementar n. 2002/2009, os
seguintes cargos de provimento efetivo:
I – Técnico em Informática, com uma vaga de 40h (quarenta horas) semanais, nível de vencimento NTA￾03 e habilitação em ensino médio e curso Técnico em Informática;
II – Administrador de Cemitério e Bens Patrimoniais, com uma vaga de 40h (quarenta horas) semanais,
nível de vencimento NTA-03 e habilitação em ensino médio.
Art. 4º Os cargos abaixo relacionados têm o número de vagas modificado, passando a vigorar da
seguinte forma:
I – Mecânico: fica reduzido de 02 (duas) para 01 (uma) vaga de 40h (quarenta horas) semanais;
II – Operador de Máquinas e Equipamentos: fica reduzido de 20 (vinte) para 17 (dezessete) vagas de 40h
(quarenta horas) semanais;
III – Agente de Combate a Endemias: fica acrescido de 01 (uma) para 2 (duas) vagas de 40h (quarenta
horas) semanais;
IV – Fisioterapeuta: fica acrescido de 01 (uma) para 02 (duas) vagas de 40h (quarenta horas) semanais;
V – Assistente Social: fica acrescido de 02 (duas) para 03 (três) vagas de 40h (quarenta horas)
semanais;
DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado
Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718
* Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3501454, não substituindo o
original e sua Edição publicada e assinada digitalmente.
Confira o original em:
https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:3501454
VI – Agente Administrativo: fica acrescido de 12 (doze) para 15 (quinze) vagas de 40h (quarenta horas)
semanais, e
VII – Psicólogo : fica acrescido de 03 (três) para 04 (quatro) vagas de 40h (quarenta horas) semanais,
Art. 5º Os cargos de provimento efetivo de Agente de Apoio Operacional e Gari passam a pertencer ao
Quadro Isolado em Extinção, que será extinto na medida em que vagar, ficando desde já extintas as
vagas livres previstas para os mesmos, num total de 04 vagas de Gari e 06 vagas de Agente de Apoio
Operacional.
§1º
.A descrição dos cargos referidos no caput deste artigo consta no Anexo III desta Lei Complementar.
§ 2°
. Os direitos adquiridos pelos servidores ocupantes dos cargos postos em extinção ficam mantidos.
Art. 6º O cargo de Fiscal de Obras passa a vigorar com alteração na habilitação que passa a ser Técnico
em Edificações, com as atribuições modificadas conforme Anexo IX e com Nível de Vencimento NTA-01.
Art. 7º O cargo de Psicólogo passa a vigorar com alterações em suas atribuições, conforme consta no
Anexo IX, item 06.
Art. 8º Em decorrência das disposições desta Lei Complementar, ficam alterados os Anexos II, III, VII,
VIII e IX da Lei Complementar n. 2002/2009 que passam a vigorar de acordo com os Anexos desta.
Art. 9º A descrição dos cargos criados na forma dos artigos 2º e 3º desta Lei Complementar, constam no
Anexo IX.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Art. 11. Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão
utilizados recursos do orçamento municipal vigente em cada exercício.
Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 22 de dezembro
de 2021 –70º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
Certifique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
Prefeito Municipal
DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado
Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718
* Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3501454, não substituindo o
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- Certifico que a presente Portaria foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário de Administração e Fazenda
ANEXO II – QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
GRUPO I - OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR
CARGO QTIDADE PROVIDO VAGO(v) Nível
1 – Médico 02 02 00 NAS-1
2 - Médico Veterinário 02 01 01 NAS-3
3 - Engenheiro Civil 01 01 01 NAS-2
4 - Odontólogo 02 02 00 NAS-2
5 - Assistente Social 03 02 01 NAS-4
6 – Psicólogo 04 02 02 NAS-5
7 - Engenheiro Agrônomo 01 00 01 NAS-6
8 – Contador 01 00 01 NAS-4
09 – Nutricionista 02 02 00 NAS-7
10 – Auditor 01 01 00 NAS-5
12 -Fonoaudiólogo 01 00 01 NAS-7
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Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado
Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718
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13 – Fisioterapeuta 02 01 01 NAS-7
32 – Enfermeiro 02 02 00 NAS-05
35 – Farmacêutico 01 01 00 NAS-05
38 – Engenheiro Sanitarista e Ambiental 01 00 00 NAS-04
39 – Arquiteto Urbanista 01 00 01 NAS-02
GRUPO II - OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGO QTIDADE PROVIDO(P) VAGO(v) NÍVEL
14 - Técnico em Agropecuária 02 01 01 NTA-01
15 - Fiscal de Tributos 02 01 01 NTA-01
16 - Fiscal de Obras 01 01 00 NTA-01
19 - Técnico em compras 01 01 00 NTA-01
21 - Agente Administrativo 15 11 04 NTA-03
22 - Agente Sanitário 02 02 00 NTA-04
23 – Tesoureiro 01 01 00 NTA-01
24 - Técnico em Enfermagem 08 07 01 NTA-03
36 - Auxiliar de Saúde Bucal, 02 00 02 NTA-04
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40 – Técnico em Informática 01 00 01 NTA-02
41 – Administrador de Cemitério e Bens Patrimoniais 01 00 01 NTA-03
ANEXO II
GRUPO III - OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO
CARGO QTIDADE PROVIDO(P) VAGO(v) NIVEL
25 – Condutor de Veículos 20 15 05 NOM-03
26 - Operador de Máquinas e Equipamentos 17 12 05 NOM-02
27 – Mecânico 01 01 00 NOM-01
28 – Pedreiro 01 01 00 NOM-04
30 – Recepcionista 03 02 01 NOM-05
33 – Agente Comunitário de Saúde 15 11 04 NOM-06
37-Agente de Combate as Endemias 02 01 01 NOM-08
ANEXO VIII
HABILITAÇÃO NECESSÁRIA AO INGRESSO
N. DE
ORDEM
CARGO HABILITAÇÃO
01 Médico Ensino superior específico e registro no órgão competente
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02 Médico
Veterinário
Ensino superior específico e registro no órgão competente
03 Engenheiro Civil Ensino superior específico e registro no órgão competente
04 Odontólogo Ensino superior específico e registro no órgão competente
05
Assistente
Social
Ensino superior específico e registro no órgão competente
06 Psicólogo Ensino superior específico e registro no órgão competente
07
Engenheiro
Agrônomo
Ensino superior específico e registro no órgão competente
08 Contador Ensino superior específico e registro no órgão competente
09 Nutricionista Ensino superior específico e registro no órgão competente
10 Auditor
Ensino superior em Administração, Contabilidade ou Direito e
registro no órgão competente
12 Fonoaudiólogo Ensino superior específico e registro no órgão competente
13 Fisioterapeuta Ensino superior específico e registro no órgão competente
14 Técnico em Agropecuária Ensino médio específico
15 Fiscal de Tributos Ensino médio em técnico contábil
16 Fiscal de Obras Ensino médio e Curso Técnico em Edificações
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19 Técnico em compras Ensino médio
21 Agente Administrativo Ensino médio
22 Agente Sanitário Ensino médio
23 Tesoureiro Ensino médio técnico em contabilidade
24 Técnico em Enfermagem Ensino médio e curso técnico específico
25 Condutor de Veículos Ensino fundamental e CNH categorias AD ou AE
26 Operador de Máquinas e Equipamentos Ensino fundamental e CNH categorias C, D ou E
27 Mecânico Séries iniciais do ensino fundamental
28 Pedreiro Séries iniciais do ensino fundamental
30 Recepcionista Ensino médio
32 ENFERMEIRO
Ensino superior específico e registro no órgão
competente
33 Agente Comunitário de Saúde Ensino Médio Completo
35 Farmacêutico
Ensino superior específico e registro no órgão
competente
36 Auxiliar de Saúde Bucal
Ensino Médio Completo, com registro profissional
junto ao CRO.
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37 Agente de Combate as Endemias Ensino Médio Completo
38 – Engenheiro Sanitarista Ambiental
Ensino Superior específico e registro no órgão
competente
39 – Arquiteto Urbanista
Ensino Superior específico e registro no órgão
competente
40 Técnico em Informática
Ensino Médio e Curso Técnico especifico na área de
atuação
41
Administrador de Cemitério e Bens
Patrimoniais
Ensino Médio Completo
ANEXO VII
ANEXO II – QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
GRUPO I - OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR
NIVEL VALOR EM R$
NAS-01 22.874,17
NAS-02 7.513,49
NAS-03 6.771,82
NAS-04 5.441,85
NAS-05 4.001,38
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NAS-06 3.671,65
NAS-07 3.527.80
Grupo II - OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
NIVEL VALOR EM R$
NTA-01 2.523,04
NTA-02 2.304,49
NTA-03 1.845,52
NTA-04 1.382,70
Grupo – III - OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO
NIVEL VALOR EM R$
NOM-01 2.558,50
NOM-02 2.170,71
NOM-03 1.837,99
NOM-04 1.776,59
NOM-05 1.262,09
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NOM-06 1.549,99
NOM-07 1.240,16
NOM-08 1.550,00
ANEXO III
CARGOS EM EXTINÇÃO – SERÃO EXTINTOS NA MEDIDA QUE VAGAR
CARGO TITULARES NIVEL
31 - Agente de Apoio Operacional 14 NOM-05
34 – Gari 06 NOM-07
Auxiliar administrativo 02 CE-03
Serviços Gerais e Merendeira 02 CE-08
Auxiliar de Serviços Gerais 02 CE-08
ANEXO IX
DESCRIÇÃO REFERENCIAL DAS ATRIBUIÇÕES
06 - PSICÓLOGO
Detalhamento das atribuições do Psicólogo da saúde:
· Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo,
com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos;
· Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias;
· Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico;
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· Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico;
· Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar
suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este
processo;
· Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando
das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções
cirúrgicas, exames e altas hospitalares;
· Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como
sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela;
· Cria, coordena e acompanha, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao
treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de
várias equipes;
· Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a
nível de atenção primária;
· Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e
microssistemas;
· Coordenar e supervisionar as atividades de Psicologia em programas de estágio, que incluam o
tratamento psicológico em suas atividades;
· Realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo
da saúde mental;
· Atuar junto à equipe multiprofissionais no sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores
emocionais que interferem na saúde geral do trabalhador em unidades básicas;
· Participar dos planejamentos e realiza atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de
propiciar a reinserção social da clientela egressa. 15-Participa de programas de atenção primária em
Centros e Postos de Saúde ou na comunidade, organizando grupos específicos, visando a prevenção de
doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico;
· Realizar triagem e encaminhamentos sempre que necessário;
· - Participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando
programas, projetos terapêuticos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar
necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades humanas, tanto nas atividades fim,
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quanto nas atividades meio;
· Promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e
segmentos sociais nacionais, culturais, intra e interculturais;
· Atuar em equipe multiprofissional no psicodiagnóstico situacional, planejamento, execução e avaliação
de programas comunitários, nos âmbitos sociais da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança por
meio de atendimentos individualizados e de grupo;
· Atuar de forma técnica em programas governamentais, serviços e benefícios que visam o
desenvolvimento humano e social, em situações planejadas ou emergenciais e de calamidade pública;
· Atuar junto aos meios de comunicação, assessorando quanto aos aspectos psicológicos e de
psicoeducação.
· Pesquisa, analisa, estuda e intervém nas variáveis psicológicas que influenciam o comportamento
humano;
· Quando em atuação na Secretaria de Educação, desenvolverá ainda as seguintes atribuições:
· Assegurar o direito de acesso e de permanência na escola;
· Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;
· Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante;
· Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelos sistemas de
ensino;
· Viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, pessoas em privação de
liberdade, estudante internado para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos,
rurais, comunidades tradicionais e indígenas;
· Propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso
abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social;
· Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais;
· Articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos,
vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying);
· Oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação,
saúde, assistência social;
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· Monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de
transferência de renda;
· Incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e
demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais;
· Promover ações de combate ao racismo, sexismo, LGBTfobia, discriminação social, cultural, religiosa;
· Estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de
grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas
de participação
social;
· Contribuir para fortalecer a gestão democrática das instituições de ensino;
· Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da
Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o
exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar;
· Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na
consecução de objetivos educacionais;
· Fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva;
· Apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional
continuada;
· Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
· Atuar de forma ampla, abrangendo desde os alunos, seus familiares até os funcionários da instituição
de ensino;
· Otimizar e facilitar o processo de ensino aprendizagem, trabalhando os aspectos cognitivos,
emocionais, sociais e motores;
· Realizar, também, uma intervenção prática no cotidiano escolar, com o objetivo de promover a saúde
mental e prevenir as dificuldades vividas no processo de escolarização;
· Avaliar possíveis dificuldades de aprendizagem ou problemas que possam surgir no processo
educacional;
· Orientar familiares e professores sobre qual é a melhor maneira de lidar com os problemas, não sendo
permitida a terapia na escola;
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· Acolher alunos e profissionais quando surgir algum problema ou dúvida;
· Difundir e discutir temas no âmbito escolar, relacionados aos conhecimentos da psicologia, que possam
melhorar o processo educacional;
· Ser agente de mudanças buscando a mobilização da comunidade escolar com a finalidade de pensar
juntos sua realidade, suas reais funções, organização, funcionamento e relações mantidas com outras
instituições e estrutura social, bem como questionar as relações e comunicações interpessoais
estabelecidas no meio escolar;
· Participar da elaboração de currículos e programas educacionais questionando juntamente com a
equipe técnica pedagógica os fatores culturais, sociais e econômicos de sua comunidade escolar,
visando a qualidade de ensino, tanto em relação a satisfação dos profissionais da educação quanto do
rendimento e satisfação do aluno, podendo reduzir repetência e evasão escolares, pela motivação
adequada e fundamentada em preceitos técnicos científicos bem como sócio-psíquico-pedagógicos
reais;
· Supervisionar e acompanhar a execução de programas de reeducação psicopedagógicas, uma vez que
as dificuldades de aprendizagem observadas nos alunos dos primeiros anos e as retenções nas séries
iniciais do ensino fundamental, pressupõem comprometimentos a serem diagnosticados pelos técnicos
da educação, de acordo com suas competências;
Ter especial visão do desenvolvimento estrutural do ser humano, compreendendo a influência de
variáveis internas e externas que determinam a maturação neuro-psicológica, podendo orientar o
processo educativo.
16 - FISCAL DE OBRAS:
· Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio
de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o
cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promover educação sanitária e ambiental;
· Efetuar pesquisas, levantamentos, coleta de dados e registro de observações relativas a recrutamento
de mão-de-obra, solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e instalações;
· Efetuar detalhamento de projetos, como auxiliar de engenheiro ou arquiteto, em cálculos, no preparo de
detalhes e elaboração de orçamento de materiais e mão de obra;
· Executar serviços de operação, intervindo tecnicamente nos trabalhos de provisão de materiais,
orientando o pessoal na utilização de máquinas e equipamentos utilizados na obra, exercendo funções
de: recebimento de materiais, conferência de notas, controle de material na obra e acompanhamento dos
trabalhos, analisando seu custo real;
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Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718
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· Efetuar estudos com o objetivo de adquirir conhecimentos tecnológicos e técnicos no sentido de
identificar, equacionar e resolver problemas de sua área de atuação;
· Auxiliar na elaboração de propostas de execução de obras;
· Orientar e elaborar demonstrativos gráficos, tabelas, especificações e outros instrumentos de execução
e controle;
· Preparar relatórios e informações sobre andamento de obras;
· Executar serviços dentro das normas técnicas e convenções estabelecidas;
· Auxiliar no mapeamento e na cartografia de levantamento feitos para áreas operacionais;
· Realizar, previamente, a análise técnica de processos relativos à execução de obras públicas,
compreendendo especificações quanto às normas e padronizações, projetos complementares (estrutural,
hidro-sanitário, elétrico, telefônico, preventivo contra incêndio);
· Realizar, previamente, a análise de projetos particulares (segundo as Leis e suas alterações, que
dispõem sobre o zoneamento urbano, o código de edificações e parcelamento do solo) para aprovação
de projetos e liberação do Alvará de construção;
· Realizar análise das edificações e emitir o Alvará de Habite-se;
· Realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, pareceres e divulgação técnica relativas à sua
especialidade;
· Analisar, fiscalizar e executar estruturas, instalações elétricas (baixa tensão), telefônicas, sinalização,
acústica e relógio sincronizado;
· Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Postura, Código de Edificações, Parcelamento do Solo,
Zoneamento Urbano e demais disposições legais regulamentares pertinentes, inclusive o Plano Diretor;
· Notificar e aplicar as penalidades previstas em Leis e regulamentos municipais;
· Atender consultas quanto ao código de postura, edificações e zoneamento;
· Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação de planejamento urbano;
· Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços
municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo município;
· Auxiliar na elaboração de propostas de execução de obras;
DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado
Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718
* Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3501454, não substituindo o
original e sua Edição publicada e assinada digitalmente.
Confira o original em:
https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:3501454
· Orientar e elaborar demonstrativos gráficos, tabelas, especificações e outros instrumentos de execução
e controle;
· Preparar relatórios e informações sobre andamento de obras;
· Executar serviços dentro das normas técnicas e convenções estabelecidas;
· Desempenhar demais atividades que, por sua natureza, se inclua no âmbito de sua profissão.
38 - ENGENHEIRO SANITARISTA AMBIENTAL
· Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia relativos às obras e instalações destinadas ao
saneamento básico, estudando características e especificações e preparando orçamentos de custo,
recursos necessários, técnicas de execução e outros dados, para assegurar a construção,
funcionamento, manutenção e preparo dos sistemas de abastecimento de água e sistemas de esgotos e
outros afins, dentro dos padrões técnicos exigidos;
· Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de filtragem e distribuição de
água potável, sistemas de esgotos, de drenagem e outras construções de saneamento, analisando
características e resultados a alcançar, para estabelecer as tarefas e etapas de desenvolvimento dos
projetos sanitários;
· Preparar o programa de trabalho, elaborando esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros
subsídios técnicos que se fizerem necessários, para permitir a orientação e fiscalização do
desenvolvimento da obra;
· Projetar as instalações e equipamentos sanitários, desenhando o conjunto e as diferentes partes, para
determinar dimensões, volume, forma e demais características;
· Preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento,
manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, determinando e calculando materiais,
seus respectivos custos e mão-de-obra, para estabelecer os recursos indispensáveis à execução do
projeto;
· Assessorar os Departamentos de Saúde Pública, Epidemiológica e outras unidades sanitárias com
relação aos problemas de higiene, estudando e determinando o processo de eliminação de gases
nocivos, substâncias químicas e outros detritos industriais, a fim de aconselhar quanto aos materiais e
métodos mais indicados para as obras projetadas, bem como da manutenção da saúde pública em geral;
· Acompanhar as diferentes fases de construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das
instalações e equipamentos sanitários, prestando assistência aos trabalhadores envolvidos no processo,
para garantir a observância das especificações técnicas e normas de segurança;
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Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado
Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718
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· Estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em
operação, analisando problemas e propondo novas soluções tecnológicas, para conseguir o
aperfeiçoamento das instalações existentes;
· Fiscalizar projetos de construção de esgotos, sistemas de águas
servidas e demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais, residenciais, aquedutos e
outras obras sanitárias, examinando-os minuciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, para
assegurar-se de que os mesmos satisfazem aos requisitos técnicos e legais;
· Inspecionar poços, fossos, rios, drenos, águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos
de contaminação, para verificar a necessidade de canais de drenagem e de obras de escoamento de
esgotos;
· Trabalhar no controle de qualidade das águas, controlando as causas e efeitos dos fluentes domésticos
e industriais, para evitar a poluição;
· Orientar e controlar a execução técnica dos projetos de saneamento, acompanhando os trabalhos de
tratamento e de lixo, para garantir a observância aos prazos, normas e especificações técnicas;
· Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica quando necessário;
· Desenvolver ações relacionadas à educação ambiental;
· Participar do processo relacionado ao licenciamento ambiental, inclusive fiscalizações.
39 - ARQUITETO URBANISTA
· Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção,
reforma, ampliação, manutenção e locação de edificações e equipamentos de uso público, bem como a
definição das instalações e equipamentos;
· Desenvolver planejamento urbano, projetos arquitetônicos, estruturais, hidrossanitários, elétricos, de
prevenção e combate a incêndio, paisagísticos e de interiores;
· Orientar levantamentos para trabalho cartográfico;
· Realizar análise técnica de processos relativos à execução de obras públicas, compreendendo
especificações quanto às normas e padronizações, projetos quanto ao uso e funcionalidade;
· Realizar análise de projetos de edificações, loteamentos, desmembramento e parcelamento do solo
urbano e rural particulares (segundo as Leis e suas alterações, que dispõem sobre o Zoneamento
Urbano, o Código de Edificações e Parcelamento do Solo) para licenciamento, emitindo laudo e
assumindo a responsabilidade técnica quanto à aprovação;
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Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado
Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718
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· Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos diversos para a execução,
reestruturação, manutenção, ampliação ou remoção de edificações;
· Realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica
relativos à especialidade;
· Monitorar edificações do patrimônio público e em uso temporário, controlando o uso;
· Projetar núcleos para habitação popular;
· Fiscalizar direção de obras e serviços técnicos, financiados pelo órgão, bem como fiscalizar obras
particulares em execução no território municipal;
· Participar de comissões técnicas;
· Projetar loteamentos públicos (residenciais ou industriais);
· Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos públicos (iluminação, bancos, coletores de
lixo, placas, entre outros);
· Coordenar locação de obras de interesse público;
· Apresentar relatórios de suas atividades;
· Assessorar tecnicamente os demais servidores envolvidos na fiscalização, aprovação de projetos
construtivos, obras públicas e particulares;
· Desempenhar demais atividades que, por sua natureza, se inclua no âmbito de sua profissão;
· Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.
40 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA
· Atuar em operação e manutenção de computadores, suporte técnico, administração de redes, sites, e￾mails, desenvolvimento de softwares e aplicativos; manutenção completa de computadores e
impressoras na parte de hardwere (parte física e eletrônica, inclusive montagem e desmontagem de
máquinas);
· Utilização de ferramentas que auxilia no desenvolvimento das aplicações e realização de manutenção
de sites, e-mails e portais na internet e na intranet;
· Manutenção completa da rede interna dos setores e dos computadores, inclusive dos programas
utilizados pelos servidores;
· Atendimentos diversos em todos os setores;
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Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado
Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718
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· Realizar manutenção de computadores de uso geral, instalar e configurar redes de computadores;
· Preparar manuais, instruções de operação e descrição dos serviços, instruir operadores e pessoal de
computador e solucionar possíveis dúvidas; modificar programas, alterando o processamento, a
codificação e demais elementos, para aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender às alterações de sistemas
ou novas necessidades;
· Controlar e documentar toda a rede de computadores e equipamentos de internet.
· Prestar suporte técnico aos servidores municipais no uso dos equipamentos eletrônicos e ferramentas
disponíveis.
41 - ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO E DE BENS PATRIMONIAIS
Condições de Trabalho: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em sábados,
domingos e feriados, com adoção do Banco de Horas, bem como o uso de uniforme e equipamento de
proteção Individual, quando fornecido pelo município.
ATRIBUIÇÕES:
· Executar os serviços de zeladoria e conservação do Cemitério Municipal, bem como na realização de
todos os serviços complementares à sua conservação;
· Abertura e fechamento do cemitério no horário de visitação;
· Executar serviços internos e externos de limpeza e conservação do Cemitério, capina, roçada, varrição;
controle de formigas e ervas daninhas; recolhimento de flores secas nos túmulos;
· Controle de locais e utensílios de água parada para evitar a proliferação de insetos;
· Auxiliar em sepultamentos;
· Desenterrar restos humanos mediante supervisão de pessoal autorizado;
· Executar pequenos serviços de obras no cemitério;
· Efetuar poda de árvores;
· Fazer pinturas em muros e túmulos;
· Os resíduos gerados pelo serviço de limpeza deverão ser recolhidos e dispostos em pilhas ou
acondicionados em sacos plásticos apropriados, depositados em locais previamente definidos pela
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ou ainda carregados diretamente dentro dos
compartimentos de carga de caminhões ou tratores agrícolas, conforme orientação do superior;
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Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado
Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718
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· Numerar os lotes;
· Prestar atendimento do público no que toca à emissão de orientações básicas de localização e
prestação de informações acerca dos serviços prestados pela Municipalidade;
· Exigir e arquivar os atestados de óbitos;
· Registrar as transladações e exumações, bem como os sepultamentos, dos quais constarão nome,
idade, sexo, causa morte, dia e hora do falecimento e o número do jazigo em que o corpo será sepultado;
· Controlar as concessões de sepulturas, cientificando os responsáveis acerca do vencimento ou
revogação de seus direitos;
· Intimar os responsáveis pelos sepulcros a realizarem as obras necessárias, tanto à manutenção da
estética, quanto a evitar a ruína de construções e sepulturas; numerar os quadros e os locais destinados
às sepulturas;
· Zelar pelas posturas estabelecidas e autuar os infratores;
· Efetivar cadastro dos bens municipais, realizando inventários periódicos, promovendo o recebimento,
identificação, cadastro, avaliação, reavaliação e incorporação de bens patrimoniais;
· Executar as tarefas correlatas que se fizerem necessárias.
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Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado
Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718
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