| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 2002, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR N 077/2021 Altera dispositivos da Lei Complementar n. 2002, de 28 de outubro de 2009 e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar n. 2002, de 28 de outubro de 2009 que, respeitadas suas alterações posteriores passa a vigorar com os acréscimos e supressões aqui contidas. Art. 2º Ficam criados, no ANEXO II – QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, GRUPO I - OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR, da Lei Complementar n. 2002/2009, os seguintes cargos de provimento efetivo: I – Arquiteto Urbanista, com uma vaga de 40h (quarenta horas) semanais e nível de vencimento NAS-02; II – Engenheiro Sanitarista e Ambiental, com uma vaga de 40h (quarenta horas) semanais e nível de vencimento NAS-04. Art. 3º . Ficam criados, no ANEXO II – QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, GRUPO II - OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO, da Lei Complementar n. 2002/2009, os seguintes cargos de provimento efetivo: I – Técnico em Informática, com uma vaga de 40h (quarenta horas) semanais, nível de vencimento NTA03 e habilitação em ensino médio e curso Técnico em Informática; II – Administrador de Cemitério e Bens Patrimoniais, com uma vaga de 40h (quarenta horas) semanais, nível de vencimento NTA-03 e habilitação em ensino médio. Art. 4º Os cargos abaixo relacionados têm o número de vagas modificado, passando a vigorar da seguinte forma: I – Mecânico: fica reduzido de 02 (duas) para 01 (uma) vaga de 40h (quarenta horas) semanais; II – Operador de Máquinas e Equipamentos: fica reduzido de 20 (vinte) para 17 (dezessete) vagas de 40h (quarenta horas) semanais; III – Agente de Combate a Endemias: fica acrescido de 01 (uma) para 2 (duas) vagas de 40h (quarenta horas) semanais; IV – Fisioterapeuta: fica acrescido de 01 (uma) para 02 (duas) vagas de 40h (quarenta horas) semanais; V – Assistente Social: fica acrescido de 02 (duas) para 03 (três) vagas de 40h (quarenta horas) semanais; DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718 * Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3501454, não substituindo o original e sua Edição publicada e assinada digitalmente. Confira o original em: https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:3501454 VI – Agente Administrativo: fica acrescido de 12 (doze) para 15 (quinze) vagas de 40h (quarenta horas) semanais, e VII – Psicólogo : fica acrescido de 03 (três) para 04 (quatro) vagas de 40h (quarenta horas) semanais, Art. 5º Os cargos de provimento efetivo de Agente de Apoio Operacional e Gari passam a pertencer ao Quadro Isolado em Extinção, que será extinto na medida em que vagar, ficando desde já extintas as vagas livres previstas para os mesmos, num total de 04 vagas de Gari e 06 vagas de Agente de Apoio Operacional. §1º .A descrição dos cargos referidos no caput deste artigo consta no Anexo III desta Lei Complementar. § 2° . Os direitos adquiridos pelos servidores ocupantes dos cargos postos em extinção ficam mantidos. Art. 6º O cargo de Fiscal de Obras passa a vigorar com alteração na habilitação que passa a ser Técnico em Edificações, com as atribuições modificadas conforme Anexo IX e com Nível de Vencimento NTA-01. Art. 7º O cargo de Psicólogo passa a vigorar com alterações em suas atribuições, conforme consta no Anexo IX, item 06. Art. 8º Em decorrência das disposições desta Lei Complementar, ficam alterados os Anexos II, III, VII, VIII e IX da Lei Complementar n. 2002/2009 que passam a vigorar de acordo com os Anexos desta. Art. 9º A descrição dos cargos criados na forma dos artigos 2º e 3º desta Lei Complementar, constam no Anexo IX. Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. Art. 11. Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão utilizados recursos do orçamento municipal vigente em cada exercício. Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 22 de dezembro de 2021 –70º ano da Fundação e 60º ano da Instalação. Certifique-se. Registre-se. Cumpra-se. CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER Prefeito Municipal DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718 * Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3501454, não substituindo o original e sua Edição publicada e assinada digitalmente. Confira o original em: https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:3501454 - Certifico que a presente Portaria foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Julio Cesar Della Flora Secretário de Administração e Fazenda ANEXO II – QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE GRUPO I - OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR CARGO QTIDADE PROVIDO VAGO(v) Nível 1 – Médico 02 02 00 NAS-1 2 - Médico Veterinário 02 01 01 NAS-3 3 - Engenheiro Civil 01 01 01 NAS-2 4 - Odontólogo 02 02 00 NAS-2 5 - Assistente Social 03 02 01 NAS-4 6 – Psicólogo 04 02 02 NAS-5 7 - Engenheiro Agrônomo 01 00 01 NAS-6 8 – Contador 01 00 01 NAS-4 09 – Nutricionista 02 02 00 NAS-7 10 – Auditor 01 01 00 NAS-5 12 -Fonoaudiólogo 01 00 01 NAS-7 DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718 * Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3501454, não substituindo o original e sua Edição publicada e assinada digitalmente. Confira o original em: https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:3501454 13 – Fisioterapeuta 02 01 01 NAS-7 32 – Enfermeiro 02 02 00 NAS-05 35 – Farmacêutico 01 01 00 NAS-05 38 – Engenheiro Sanitarista e Ambiental 01 00 00 NAS-04 39 – Arquiteto Urbanista 01 00 01 NAS-02 GRUPO II - OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO QTIDADE PROVIDO(P) VAGO(v) NÍVEL 14 - Técnico em Agropecuária 02 01 01 NTA-01 15 - Fiscal de Tributos 02 01 01 NTA-01 16 - Fiscal de Obras 01 01 00 NTA-01 19 - Técnico em compras 01 01 00 NTA-01 21 - Agente Administrativo 15 11 04 NTA-03 22 - Agente Sanitário 02 02 00 NTA-04 23 – Tesoureiro 01 01 00 NTA-01 24 - Técnico em Enfermagem 08 07 01 NTA-03 36 - Auxiliar de Saúde Bucal, 02 00 02 NTA-04 DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718 * Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3501454, não substituindo o original e sua Edição publicada e assinada digitalmente. Confira o original em: https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:3501454 40 – Técnico em Informática 01 00 01 NTA-02 41 – Administrador de Cemitério e Bens Patrimoniais 01 00 01 NTA-03 ANEXO II GRUPO III - OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO CARGO QTIDADE PROVIDO(P) VAGO(v) NIVEL 25 – Condutor de Veículos 20 15 05 NOM-03 26 - Operador de Máquinas e Equipamentos 17 12 05 NOM-02 27 – Mecânico 01 01 00 NOM-01 28 – Pedreiro 01 01 00 NOM-04 30 – Recepcionista 03 02 01 NOM-05 33 – Agente Comunitário de Saúde 15 11 04 NOM-06 37-Agente de Combate as Endemias 02 01 01 NOM-08 ANEXO VIII HABILITAÇÃO NECESSÁRIA AO INGRESSO N. DE ORDEM CARGO HABILITAÇÃO 01 Médico Ensino superior específico e registro no órgão competente DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718 * Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3501454, não substituindo o original e sua Edição publicada e assinada digitalmente. Confira o original em: https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:3501454 02 Médico Veterinário Ensino superior específico e registro no órgão competente 03 Engenheiro Civil Ensino superior específico e registro no órgão competente 04 Odontólogo Ensino superior específico e registro no órgão competente 05 Assistente Social Ensino superior específico e registro no órgão competente 06 Psicólogo Ensino superior específico e registro no órgão competente 07 Engenheiro Agrônomo Ensino superior específico e registro no órgão competente 08 Contador Ensino superior específico e registro no órgão competente 09 Nutricionista Ensino superior específico e registro no órgão competente 10 Auditor Ensino superior em Administração, Contabilidade ou Direito e registro no órgão competente 12 Fonoaudiólogo Ensino superior específico e registro no órgão competente 13 Fisioterapeuta Ensino superior específico e registro no órgão competente 14 Técnico em Agropecuária Ensino médio específico 15 Fiscal de Tributos Ensino médio em técnico contábil 16 Fiscal de Obras Ensino médio e Curso Técnico em Edificações DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718 * Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3501454, não substituindo o original e sua Edição publicada e assinada digitalmente. Confira o original em: https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:3501454 19 Técnico em compras Ensino médio 21 Agente Administrativo Ensino médio 22 Agente Sanitário Ensino médio 23 Tesoureiro Ensino médio técnico em contabilidade 24 Técnico em Enfermagem Ensino médio e curso técnico específico 25 Condutor de Veículos Ensino fundamental e CNH categorias AD ou AE 26 Operador de Máquinas e Equipamentos Ensino fundamental e CNH categorias C, D ou E 27 Mecânico Séries iniciais do ensino fundamental 28 Pedreiro Séries iniciais do ensino fundamental 30 Recepcionista Ensino médio 32 ENFERMEIRO Ensino superior específico e registro no órgão competente 33 Agente Comunitário de Saúde Ensino Médio Completo 35 Farmacêutico Ensino superior específico e registro no órgão competente 36 Auxiliar de Saúde Bucal Ensino Médio Completo, com registro profissional junto ao CRO. DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718 * Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3501454, não substituindo o original e sua Edição publicada e assinada digitalmente. Confira o original em: https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:3501454 37 Agente de Combate as Endemias Ensino Médio Completo 38 – Engenheiro Sanitarista Ambiental Ensino Superior específico e registro no órgão competente 39 – Arquiteto Urbanista Ensino Superior específico e registro no órgão competente 40 Técnico em Informática Ensino Médio e Curso Técnico especifico na área de atuação 41 Administrador de Cemitério e Bens Patrimoniais Ensino Médio Completo ANEXO VII ANEXO II – QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE GRUPO I - OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR NIVEL VALOR EM R$ NAS-01 22.874,17 NAS-02 7.513,49 NAS-03 6.771,82 NAS-04 5.441,85 NAS-05 4.001,38 DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718 * Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3501454, não substituindo o original e sua Edição publicada e assinada digitalmente. Confira o original em: https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:3501454 NAS-06 3.671,65 NAS-07 3.527.80 Grupo II - OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO NIVEL VALOR EM R$ NTA-01 2.523,04 NTA-02 2.304,49 NTA-03 1.845,52 NTA-04 1.382,70 Grupo – III - OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO NIVEL VALOR EM R$ NOM-01 2.558,50 NOM-02 2.170,71 NOM-03 1.837,99 NOM-04 1.776,59 NOM-05 1.262,09 DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718 * Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3501454, não substituindo o original e sua Edição publicada e assinada digitalmente. Confira o original em: https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:3501454 NOM-06 1.549,99 NOM-07 1.240,16 NOM-08 1.550,00 ANEXO III CARGOS EM EXTINÇÃO – SERÃO EXTINTOS NA MEDIDA QUE VAGAR CARGO TITULARES NIVEL 31 - Agente de Apoio Operacional 14 NOM-05 34 – Gari 06 NOM-07 Auxiliar administrativo 02 CE-03 Serviços Gerais e Merendeira 02 CE-08 Auxiliar de Serviços Gerais 02 CE-08 ANEXO IX DESCRIÇÃO REFERENCIAL DAS ATRIBUIÇÕES 06 - PSICÓLOGO Detalhamento das atribuições do Psicólogo da saúde: · Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos; · Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias; · Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718 * Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3501454, não substituindo o original e sua Edição publicada e assinada digitalmente. Confira o original em: https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:3501454 · Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico; · Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo; · Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares; · Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela; · Cria, coordena e acompanha, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes; · Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária; · Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas; · Coordenar e supervisionar as atividades de Psicologia em programas de estágio, que incluam o tratamento psicológico em suas atividades; · Realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental; · Atuar junto à equipe multiprofissionais no sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que interferem na saúde geral do trabalhador em unidades básicas; · Participar dos planejamentos e realiza atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa. 15-Participa de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade, organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico; · Realizar triagem e encaminhamentos sempre que necessário; · - Participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos terapêuticos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades humanas, tanto nas atividades fim, DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718 * Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3501454, não substituindo o original e sua Edição publicada e assinada digitalmente. Confira o original em: https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:3501454 quanto nas atividades meio; · Promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais nacionais, culturais, intra e interculturais; · Atuar em equipe multiprofissional no psicodiagnóstico situacional, planejamento, execução e avaliação de programas comunitários, nos âmbitos sociais da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança por meio de atendimentos individualizados e de grupo; · Atuar de forma técnica em programas governamentais, serviços e benefícios que visam o desenvolvimento humano e social, em situações planejadas ou emergenciais e de calamidade pública; · Atuar junto aos meios de comunicação, assessorando quanto aos aspectos psicológicos e de psicoeducação. · Pesquisa, analisa, estuda e intervém nas variáveis psicológicas que influenciam o comportamento humano; · Quando em atuação na Secretaria de Educação, desenvolverá ainda as seguintes atribuições: · Assegurar o direito de acesso e de permanência na escola; · Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante; · Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante; · Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelos sistemas de ensino; · Viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudante internado para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais e indígenas; · Propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social; · Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais; · Articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying); · Oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social; DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718 * Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3501454, não substituindo o original e sua Edição publicada e assinada digitalmente. Confira o original em: https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:3501454 · Monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; · Incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais; · Promover ações de combate ao racismo, sexismo, LGBTfobia, discriminação social, cultural, religiosa; · Estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social; · Contribuir para fortalecer a gestão democrática das instituições de ensino; · Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar; · Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais; · Fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva; · Apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada; · Contribuir na formação continuada de profissionais da educação; · Atuar de forma ampla, abrangendo desde os alunos, seus familiares até os funcionários da instituição de ensino; · Otimizar e facilitar o processo de ensino aprendizagem, trabalhando os aspectos cognitivos, emocionais, sociais e motores; · Realizar, também, uma intervenção prática no cotidiano escolar, com o objetivo de promover a saúde mental e prevenir as dificuldades vividas no processo de escolarização; · Avaliar possíveis dificuldades de aprendizagem ou problemas que possam surgir no processo educacional; · Orientar familiares e professores sobre qual é a melhor maneira de lidar com os problemas, não sendo permitida a terapia na escola; DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718 * Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3501454, não substituindo o original e sua Edição publicada e assinada digitalmente. Confira o original em: https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:3501454 · Acolher alunos e profissionais quando surgir algum problema ou dúvida; · Difundir e discutir temas no âmbito escolar, relacionados aos conhecimentos da psicologia, que possam melhorar o processo educacional; · Ser agente de mudanças buscando a mobilização da comunidade escolar com a finalidade de pensar juntos sua realidade, suas reais funções, organização, funcionamento e relações mantidas com outras instituições e estrutura social, bem como questionar as relações e comunicações interpessoais estabelecidas no meio escolar; · Participar da elaboração de currículos e programas educacionais questionando juntamente com a equipe técnica pedagógica os fatores culturais, sociais e econômicos de sua comunidade escolar, visando a qualidade de ensino, tanto em relação a satisfação dos profissionais da educação quanto do rendimento e satisfação do aluno, podendo reduzir repetência e evasão escolares, pela motivação adequada e fundamentada em preceitos técnicos científicos bem como sócio-psíquico-pedagógicos reais; · Supervisionar e acompanhar a execução de programas de reeducação psicopedagógicas, uma vez que as dificuldades de aprendizagem observadas nos alunos dos primeiros anos e as retenções nas séries iniciais do ensino fundamental, pressupõem comprometimentos a serem diagnosticados pelos técnicos da educação, de acordo com suas competências; Ter especial visão do desenvolvimento estrutural do ser humano, compreendendo a influência de variáveis internas e externas que determinam a maturação neuro-psicológica, podendo orientar o processo educativo. 16 - FISCAL DE OBRAS: · Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promover educação sanitária e ambiental; · Efetuar pesquisas, levantamentos, coleta de dados e registro de observações relativas a recrutamento de mão-de-obra, solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e instalações; · Efetuar detalhamento de projetos, como auxiliar de engenheiro ou arquiteto, em cálculos, no preparo de detalhes e elaboração de orçamento de materiais e mão de obra; · Executar serviços de operação, intervindo tecnicamente nos trabalhos de provisão de materiais, orientando o pessoal na utilização de máquinas e equipamentos utilizados na obra, exercendo funções de: recebimento de materiais, conferência de notas, controle de material na obra e acompanhamento dos trabalhos, analisando seu custo real; DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718 * Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3501454, não substituindo o original e sua Edição publicada e assinada digitalmente. Confira o original em: https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:3501454 · Efetuar estudos com o objetivo de adquirir conhecimentos tecnológicos e técnicos no sentido de identificar, equacionar e resolver problemas de sua área de atuação; · Auxiliar na elaboração de propostas de execução de obras; · Orientar e elaborar demonstrativos gráficos, tabelas, especificações e outros instrumentos de execução e controle; · Preparar relatórios e informações sobre andamento de obras; · Executar serviços dentro das normas técnicas e convenções estabelecidas; · Auxiliar no mapeamento e na cartografia de levantamento feitos para áreas operacionais; · Realizar, previamente, a análise técnica de processos relativos à execução de obras públicas, compreendendo especificações quanto às normas e padronizações, projetos complementares (estrutural, hidro-sanitário, elétrico, telefônico, preventivo contra incêndio); · Realizar, previamente, a análise de projetos particulares (segundo as Leis e suas alterações, que dispõem sobre o zoneamento urbano, o código de edificações e parcelamento do solo) para aprovação de projetos e liberação do Alvará de construção; · Realizar análise das edificações e emitir o Alvará de Habite-se; · Realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, pareceres e divulgação técnica relativas à sua especialidade; · Analisar, fiscalizar e executar estruturas, instalações elétricas (baixa tensão), telefônicas, sinalização, acústica e relógio sincronizado; · Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Postura, Código de Edificações, Parcelamento do Solo, Zoneamento Urbano e demais disposições legais regulamentares pertinentes, inclusive o Plano Diretor; · Notificar e aplicar as penalidades previstas em Leis e regulamentos municipais; · Atender consultas quanto ao código de postura, edificações e zoneamento; · Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação de planejamento urbano; · Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo município; · Auxiliar na elaboração de propostas de execução de obras; DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718 * Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3501454, não substituindo o original e sua Edição publicada e assinada digitalmente. Confira o original em: https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:3501454 · Orientar e elaborar demonstrativos gráficos, tabelas, especificações e outros instrumentos de execução e controle; · Preparar relatórios e informações sobre andamento de obras; · Executar serviços dentro das normas técnicas e convenções estabelecidas; · Desempenhar demais atividades que, por sua natureza, se inclua no âmbito de sua profissão. 38 - ENGENHEIRO SANITARISTA AMBIENTAL · Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia relativos às obras e instalações destinadas ao saneamento básico, estudando características e especificações e preparando orçamentos de custo, recursos necessários, técnicas de execução e outros dados, para assegurar a construção, funcionamento, manutenção e preparo dos sistemas de abastecimento de água e sistemas de esgotos e outros afins, dentro dos padrões técnicos exigidos; · Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de filtragem e distribuição de água potável, sistemas de esgotos, de drenagem e outras construções de saneamento, analisando características e resultados a alcançar, para estabelecer as tarefas e etapas de desenvolvimento dos projetos sanitários; · Preparar o programa de trabalho, elaborando esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros subsídios técnicos que se fizerem necessários, para permitir a orientação e fiscalização do desenvolvimento da obra; · Projetar as instalações e equipamentos sanitários, desenhando o conjunto e as diferentes partes, para determinar dimensões, volume, forma e demais características; · Preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, determinando e calculando materiais, seus respectivos custos e mão-de-obra, para estabelecer os recursos indispensáveis à execução do projeto; · Assessorar os Departamentos de Saúde Pública, Epidemiológica e outras unidades sanitárias com relação aos problemas de higiene, estudando e determinando o processo de eliminação de gases nocivos, substâncias químicas e outros detritos industriais, a fim de aconselhar quanto aos materiais e métodos mais indicados para as obras projetadas, bem como da manutenção da saúde pública em geral; · Acompanhar as diferentes fases de construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, prestando assistência aos trabalhadores envolvidos no processo, para garantir a observância das especificações técnicas e normas de segurança; DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718 * Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3501454, não substituindo o original e sua Edição publicada e assinada digitalmente. Confira o original em: https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:3501454 · Estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas e propondo novas soluções tecnológicas, para conseguir o aperfeiçoamento das instalações existentes; · Fiscalizar projetos de construção de esgotos, sistemas de águas servidas e demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais, residenciais, aquedutos e outras obras sanitárias, examinando-os minuciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, para assegurar-se de que os mesmos satisfazem aos requisitos técnicos e legais; · Inspecionar poços, fossos, rios, drenos, águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para verificar a necessidade de canais de drenagem e de obras de escoamento de esgotos; · Trabalhar no controle de qualidade das águas, controlando as causas e efeitos dos fluentes domésticos e industriais, para evitar a poluição; · Orientar e controlar a execução técnica dos projetos de saneamento, acompanhando os trabalhos de tratamento e de lixo, para garantir a observância aos prazos, normas e especificações técnicas; · Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica quando necessário; · Desenvolver ações relacionadas à educação ambiental; · Participar do processo relacionado ao licenciamento ambiental, inclusive fiscalizações. 39 - ARQUITETO URBANISTA · Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reforma, ampliação, manutenção e locação de edificações e equipamentos de uso público, bem como a definição das instalações e equipamentos; · Desenvolver planejamento urbano, projetos arquitetônicos, estruturais, hidrossanitários, elétricos, de prevenção e combate a incêndio, paisagísticos e de interiores; · Orientar levantamentos para trabalho cartográfico; · Realizar análise técnica de processos relativos à execução de obras públicas, compreendendo especificações quanto às normas e padronizações, projetos quanto ao uso e funcionalidade; · Realizar análise de projetos de edificações, loteamentos, desmembramento e parcelamento do solo urbano e rural particulares (segundo as Leis e suas alterações, que dispõem sobre o Zoneamento Urbano, o Código de Edificações e Parcelamento do Solo) para licenciamento, emitindo laudo e assumindo a responsabilidade técnica quanto à aprovação; DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718 * Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3501454, não substituindo o original e sua Edição publicada e assinada digitalmente. Confira o original em: https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:3501454 · Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos diversos para a execução, reestruturação, manutenção, ampliação ou remoção de edificações; · Realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica relativos à especialidade; · Monitorar edificações do patrimônio público e em uso temporário, controlando o uso; · Projetar núcleos para habitação popular; · Fiscalizar direção de obras e serviços técnicos, financiados pelo órgão, bem como fiscalizar obras particulares em execução no território municipal; · Participar de comissões técnicas; · Projetar loteamentos públicos (residenciais ou industriais); · Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos públicos (iluminação, bancos, coletores de lixo, placas, entre outros); · Coordenar locação de obras de interesse público; · Apresentar relatórios de suas atividades; · Assessorar tecnicamente os demais servidores envolvidos na fiscalização, aprovação de projetos construtivos, obras públicas e particulares; · Desempenhar demais atividades que, por sua natureza, se inclua no âmbito de sua profissão; · Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo. 40 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA · Atuar em operação e manutenção de computadores, suporte técnico, administração de redes, sites, emails, desenvolvimento de softwares e aplicativos; manutenção completa de computadores e impressoras na parte de hardwere (parte física e eletrônica, inclusive montagem e desmontagem de máquinas); · Utilização de ferramentas que auxilia no desenvolvimento das aplicações e realização de manutenção de sites, e-mails e portais na internet e na intranet; · Manutenção completa da rede interna dos setores e dos computadores, inclusive dos programas utilizados pelos servidores; · Atendimentos diversos em todos os setores; DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718 * Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3501454, não substituindo o original e sua Edição publicada e assinada digitalmente. Confira o original em: https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:3501454 · Realizar manutenção de computadores de uso geral, instalar e configurar redes de computadores; · Preparar manuais, instruções de operação e descrição dos serviços, instruir operadores e pessoal de computador e solucionar possíveis dúvidas; modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, para aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender às alterações de sistemas ou novas necessidades; · Controlar e documentar toda a rede de computadores e equipamentos de internet. · Prestar suporte técnico aos servidores municipais no uso dos equipamentos eletrônicos e ferramentas disponíveis. 41 - ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO E DE BENS PATRIMONIAIS Condições de Trabalho: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em sábados, domingos e feriados, com adoção do Banco de Horas, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção Individual, quando fornecido pelo município. ATRIBUIÇÕES: · Executar os serviços de zeladoria e conservação do Cemitério Municipal, bem como na realização de todos os serviços complementares à sua conservação; · Abertura e fechamento do cemitério no horário de visitação; · Executar serviços internos e externos de limpeza e conservação do Cemitério, capina, roçada, varrição; controle de formigas e ervas daninhas; recolhimento de flores secas nos túmulos; · Controle de locais e utensílios de água parada para evitar a proliferação de insetos; · Auxiliar em sepultamentos; · Desenterrar restos humanos mediante supervisão de pessoal autorizado; · Executar pequenos serviços de obras no cemitério; · Efetuar poda de árvores; · Fazer pinturas em muros e túmulos; · Os resíduos gerados pelo serviço de limpeza deverão ser recolhidos e dispostos em pilhas ou acondicionados em sacos plásticos apropriados, depositados em locais previamente definidos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ou ainda carregados diretamente dentro dos compartimentos de carga de caminhões ou tratores agrícolas, conforme orientação do superior; DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718 * Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3501454, não substituindo o original e sua Edição publicada e assinada digitalmente. Confira o original em: https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:3501454 · Numerar os lotes; · Prestar atendimento do público no que toca à emissão de orientações básicas de localização e prestação de informações acerca dos serviços prestados pela Municipalidade; · Exigir e arquivar os atestados de óbitos; · Registrar as transladações e exumações, bem como os sepultamentos, dos quais constarão nome, idade, sexo, causa morte, dia e hora do falecimento e o número do jazigo em que o corpo será sepultado; · Controlar as concessões de sepulturas, cientificando os responsáveis acerca do vencimento ou revogação de seus direitos; · Intimar os responsáveis pelos sepulcros a realizarem as obras necessárias, tanto à manutenção da estética, quanto a evitar a ruína de construções e sepulturas; numerar os quadros e os locais destinados às sepulturas; · Zelar pelas posturas estabelecidas e autuar os infratores; · Efetivar cadastro dos bens municipais, realizando inventários periódicos, promovendo o recebimento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação e incorporação de bens patrimoniais; · Executar as tarefas correlatas que se fizerem necessárias. DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul Data de Cadastro: 22/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3501454 Status: Publicado Data de Publicação: 23/12/2021 Edição Nº: 3718 * Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3501454, não substituindo o original e sua Edição publicada e assinada digitalmente. Confira o original em: https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:3501454