| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Complementar nº 014/2014 Dispõe sobre a adequação do vencimento do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, ao piso salarial profissional nacional e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a adequação do vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Anexo II, Grupo III-Ocupações de NívelOperacional Médio, Nível de Vencimento NOM-06, da Lei Complementar n. 2002/2009, ao piso salarial profissional nacional, que fica fixado em R$ 1.014,00(mil e quatorze reais) por força daLei Federal n. 12.994, de 17 junho de 2014. Art. 2º O vencimento básico não poderá ser inferior ao pisoinstituído pela Lei Federal, cujo reajuste será referendado anualmente pelo Governo Federal. Parágrafo único. Ajornada de trabalho de 40 (quarenta) horas é exigência para garantia do piso salarial previsto nesta Lei e deverá ser integralmente dedicada as ações e serviços de promoção da saúde, em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições do cargo. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias em cada exercício financeiro. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de junho de 2014. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 20 de agostode 2014. 63º ano da Fundação e 52º ano da Instalação. Certifique-se. Registre-se. Publique-se. JOSÉ CARLOS FOIATTO, Prefeito Municipal