| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2017 |
| Date | 2017-11-09 |
| Ementa | ALTERA NÚMERO DE CARGOS PERTENCENTES A LEI COMPLEMENTAR Nº 2.002/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 038/2017. Altera número de cargos pertencentes a Lei Complementar nº 2.002/2009 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste município que encaminhou a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica alterado o numero de cargos de Agente Administrativo, aumentando para 12 cargos , pertencente ao Anexo II, Grupo II, ocupações de Nível Técnico Administrativo e de e de Agente de Apoio Operacional aumentado para 15(quinze), pertencente ao Anexo II, Grupo III, ocupações de Nível Operacional Médio. Art. 2º Fica reduzido o numero de cargos de Condutor de Veículos para 20(vinte), e o cargo de Operador de Maquinas e Equipamentos fica reduzido para 20(vinte) ambos pertencentes ao Anexo II, Grupo III, ocupações de Nível Operacional Médio. Parágrafo único. Em decorrência do disposto nesta Lei, fica alterada a Tabela dos Grupos II e III do ANEXO II, da Lei Complementar nº 2.002/2009. Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão usados recursos do orçamento municipal. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 09 de novembro de 2017- 66º ano da Fundação e 55º ano da Instalação. Claudio Junior Weschenfelder Prefeito Municipal ANEXO II GRUPO II - OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO QTIDADE PROVIDO(P) VAGO(v) NÍVEL 14 - Técnico em Agropecuária 02 01 01 NTA-01 15 - Fiscal de Tributos 02 01 01 NTA-01 16 - Fiscal de Obras 01 01 00 NTA-02 17 - Técnico em Meio Ambiente 01 00 01 NTA-02 18 - Técnico em Contabilidade 01 00 01 NTA-01 19 - Técnico em compras 01 01 00 NTA-01 20 - Técnico em Alimentos 01 00 01 NTA-02 21 - Agente Administrativo 12 10 02 NTA-04 22 - Agente Sanitário 02 01 01 NTA-04 23 – Tesoureiro 01 01 00 NTA-01 24 - Técnico em Enfermagem 08 07 01 NTA-03 GRUPO III - OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO CARGO QTIDADE PROVIDO(P) VAGO(v) NIVEL 25 – Condutor de Veículos 20 14 06 NOM-03 26 - Operador de Máquinas e Equipamentos 20 12 08 NOM-02 27 – Mecânico 02 01 01 NOM-01 28 – Pedreiro 01 01 00 NOM-04 29 – Carpinteiro 01 00 01 NOM-04 30 – Recepcionista 03 02 01 NOM-05 31 - Agente de Apoio Operacional 15 12 03 NOM-05 33 – Agente Comunitário de Saúde 15 09 04 NOM-06 34 – Gari 10 04 06 NOM-07