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norma nº 38/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 38 / 2017
Date 2017-11-09
EmentaALTERA NÚMERO DE CARGOS PERTENCENTES A LEI COMPLEMENTAR Nº 2.002/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 038/2017.

 

Altera número de cargos pertencentes  a Lei Complementar nº 2.002/2009 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste município que encaminhou a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:

 



Art. 1º  Fica alterado o numero de cargos de Agente Administrativo, aumentando para 12 cargos , pertencente ao Anexo II, Grupo II, ocupações de Nível Técnico Administrativo e de e de Agente de Apoio Operacional aumentado para  15(quinze), pertencente ao Anexo II, Grupo III, ocupações de Nível Operacional Médio.



Art. 2º  Fica reduzido o numero de cargos de Condutor de Veículos para 20(vinte), e o cargo de Operador  de Maquinas e Equipamentos fica reduzido para 20(vinte) ambos  pertencentes ao Anexo II, Grupo III, ocupações de Nível Operacional Médio.



Parágrafo único. Em decorrência do disposto nesta Lei, fica alterada a Tabela dos Grupos II e III do ANEXO  II, da Lei Complementar nº 2.002/2009.



Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão usados recursos do orçamento municipal.



Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.



Art. 5º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 

09 de novembro de 2017-  66º ano da Fundação e 55º ano da Instalação.

 

 

 

 

                                               Claudio Junior Weschenfelder

                                                   Prefeito Municipal

 









 

ANEXO II

 

GRUPO II - OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARGO

QTIDADE

PROVIDO(P)

VAGO(v)

NÍVEL

14 - Técnico em Agropecuária

02

01

01

NTA-01

15 - Fiscal de Tributos

02

01

01

NTA-01

 

16 - Fiscal de Obras

01

01

00

NTA-02

17 - Técnico em Meio Ambiente

01

00

01

NTA-02

18 - Técnico em Contabilidade

01

00

01

NTA-01

19 - Técnico em compras

01

01

00

NTA-01

20 - Técnico em Alimentos

01

00

01

NTA-02

21 - Agente Administrativo

12

10

02

NTA-04

22 - Agente Sanitário

02

01

01

NTA-04

23 – Tesoureiro

01

01

00

NTA-01

24 - Técnico em Enfermagem

08

07

01

NTA-03

 

 GRUPO III -  OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO

CARGO

QTIDADE

PROVIDO(P)

VAGO(v)

NIVEL

25 – Condutor de Veículos

20

14

06

NOM-03

26 - Operador de Máquinas e Equipamentos

20

12

08

NOM-02

27 – Mecânico

02

01

01

NOM-01

28 – Pedreiro

01

01

00

NOM-04

29 – Carpinteiro

01

00

01

NOM-04

30 – Recepcionista

03

02

01

NOM-05

31 - Agente de Apoio Operacional

15

12

03

NOM-05

33 – Agente Comunitário de Saúde

15

09

04

NOM-06

34 – Gari

10

04

06

NOM-07



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