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norma nº 2.754/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.754 / 2022
Date 2022-04-25
Ementa“CRIA META NO PPA 2022/2025, CRIA META NA LDO/2022 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2022”.
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Lei Nº 2.754/2022
“CRIA META NO PPA 2022/2025, CRIA META NA LDO/2022 E ABRE 
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2022”
 Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de 
Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de 
Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº. 2.718/2021 de 19/07/2021 concernentes à Lei do 
PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura 
de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 124.277,75 cento e vinte e quatro mil, 
duzentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), objetivando incluir ação no que 
concerne à nova despesa do Município de Guarujá do Sul, em conformidade com os prescritos 
neste ato.
PARÁGRAFO ÚNICO Fica criada a Ação de Nº 2.121 na Relação de Despesas 
Planejadas da Lei Municipal Nº 2.718/2021 de 19/07/2021 – PPA, com a seguinte 
discriminação:
2.121 – MANUTENÇÃO CONDER “MAIS ASFALTO”
AÇÕES PRODUTO UN.MED. META VALOR FONTE
Manutenção CONDER 
“Mais Asfalto”
Atividade UN 1 124.277,75 0.0.0000
Art. 2º Fica alterada a Lei nº. 2.725/2021 de 20/09/2021, LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, em conformidade com o disposto neste ato,
através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 124.277,75 cento e vinte e 
quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), com o intuito de 
adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA 
ABERTURA, para aplicação junto ao Município de Guarujá do Sul, deste ente federado.
PARÁGRAFO ÚNICO Fica criada a Ação de Nº 2.121 na Relação das Despesas 
Planejadas da Lei Municipal Nº 2.725/2021 de 20/09/2021, LDO com a seguinte discriminação:
2.121 – MANUTENÇÃO CONDER “MAIS ASFALTO”
AÇÕES PRODUTO UN.MED. META VALOR FONTE
Manutenção CONDER 
“Mais Asfalto”
Atividade UN 1 124.277,75 0.0.0000
 
Art. 3º Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá 
do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.735/2021 de 18/11/2021 - LOA - Lei Orçamentária para o 
exercício financeiro de 2022, na importância de R$ 124.277,75 cento e vinte e quatro mil, 
duzentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), destinados aos programas e verbas 
a seguir discriminados:
 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
 Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
 Função 04 – Administração
 Subfunção 122 – Administração Geral
 Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.121 – Manutenção CONDER “Mais Asfalto”
(192)3.1.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 24.636,14
(193)3.3.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 18.427,74
(194)4.4.71.00.00.00.000- Aplicações Diretas..........................................................R$ 81.213,87
Art 4º Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3º, 
fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens 
orçamentários: 
 
 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
 Unidade 01- Gabinete do Secretário:
 Função 04 – Administração
 Subfunção 123 – Administração Financeira
 Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.066 – Manutenção do Gabinete do Secretário
(16)3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas..................................................................R$ 24.277,75
 Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
 Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
 Função 15 –Urbanismo
 Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
 Programa 09 – Pavimentação de Ruas
Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas
(148)4.4.90.00.00.118- Aplicações Diretas.............................................................R$ 100.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA 
CATARINA, 25 DE ABRIL DE 2022.
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER,
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Júlio Cesar Della Flora
Secretário Administração e Fazenda

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