| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.756 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | FIXA RESTRIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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Lei Municipal nº 2.756/2022 FIXA RESTRIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA NO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica vedada à nomeação para os cargos em comissão e de confiança na Administração Pública Direta e Indireta e no Poder Legislativo do Município de Guarujá do Sul - SC, de pessoas que tenham sido condenadas nas seguintes ações de natureza criminal, com decisão transitada em julgado: I - pela prática de violência contra a mulher, assim definida na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará (1994) e Lei Federal n. 11.340/2006 – Lei Maria da Penha; II - injúria racial (Lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940); III - racismo e homofobia (Lei n. 7.716, de 05 de janeiro de 1989); IV - violação dos direitos da pessoa com deficiência (Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015). V - violação dos direitos da criança e do adolescente (Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990); VI - violação dos direitos da pessoa idosa (Lei n. 10.741, de 1.º de outubro de 2003); Parágrafo Único - A vedação disposta no art. 1.º desta Lei se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado e se estende até o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos após o cumprimento da pena. Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 25 de abril de 2022 70º ano da Fundação e 60º ano da Instalação. Claudio Júnior Weschenfelder Prefeito Municipal. Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Julio Cesar Della Flora Secretário da Administração e Fazenda