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norma nº 2.758/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.758 / 2022
Date 2022-05-31
Ementa“CONCEDE AUMENTO REAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 LEI MUNICIPAL Nº 2.758/2022





“CONCEDE AUMENTO REAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 10.Considerando decisão proferida nos autos n0. 50011877920218240065, da Ação Declaratória ajuizada pelo Município e pela Câmara de Vereadores deste Ente Federado, o reajuste concedido pelo artigo 10 da Lei 2.703/2021 fica convertido em aumento real no mesmo índice percentual de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), abrangendo toda categoria de Servidores Públicos do Poder Legislativo, que haviam sido beneficiados com o referido reajuste, garantindo-lhes os efeitos pecuniários e reflexos pertinentes.

Parágrafo Único. Excetuam-se à contemplação contida no caput deste artigo o cargo comissionado de Secretário Executivo, com conformidade com a Resolução 01/2020.

Art. 20. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas nos Orçamentos, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal no 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 30. Fica revogada a Lei n0. 2.703/2021, bem como todas as demais previsões em sentido contrário.

Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujo efeito financeiro decorrente do artigo 10será aplicado a partir de 10 de maio de 2022.

                Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Guarujá do Sul , Estado de Santa Catarina, aos 31 dias do mês de maio do ano de 2022.



Claudio Junior Weschenfelder

Prefeito Municipal



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