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norma nº 80/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 80 / 2022
Date 2022-07-15
Ementa“ALTERA O INCISO III, DO ART. 4°, DA LEI ORDINÁRIA 753/1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI COMPLEMENTAR N°80/2022
“ALTERA O INCISO III, DO ART. 4°, DA LEI ORDINÁRIA 
753/1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, Prefeito Municipal 
de Guarujá do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais;
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a 
Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Altera o inciso III, do Art. 4° da Lei Ordinária 
n°753/1987, passando a ter a seguinte redação:
Art. 4º - Não será permitido o parcelamento do solo: 
I - Em áreas onde as condições ..................; 
II - Em áreas de preservação......................;
III - nos terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por 
cento), salvo se atendidas as exigências das autoridades competentes.
Art. 2 º. Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo 
Poder Executivo. 
Art. 3 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
permanecendo inalteradas as demais disposições.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
15 de julho de 2022
70º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda

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