| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2022 |
| Date | 2022-07-15 |
| Ementa | “ALTERA O INCISO III, DO ART. 4°, DA LEI ORDINÁRIA 753/1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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___________________________________________________________________________ Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br LEI COMPLEMENTAR N°80/2022 “ALTERA O INCISO III, DO ART. 4°, DA LEI ORDINÁRIA 753/1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul – SC, no uso de suas atribuições legais; TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Altera o inciso III, do Art. 4° da Lei Ordinária n°753/1987, passando a ter a seguinte redação: Art. 4º - Não será permitido o parcelamento do solo: I - Em áreas onde as condições ..................; II - Em áreas de preservação......................; III - nos terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas as exigências das autoridades competentes. Art. 2 º. Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 3 º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação permanecendo inalteradas as demais disposições. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 15 de julho de 2022 70º ano da Fundação e 60º ano da Instalação. Claudio Júnior Weschenfelder Prefeito Municipal. Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Julio Cesar Della Flora Secretário da Administração e Fazenda