| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.760 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3001 |
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LEI Nº 2.760/2022 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 – Educação Subfunção 306 – Alimentação e Nutrição Programa 17 – Merenda Escolar Atividade: 2.008 – Manutenção da Merenda Escolar/Fundamental (73)3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas...........................R$ 50.000,00 Atividade: 2.073 – Manutenção da Merenda Escolar/Creche (75)3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas...........................R$ 31.000,00 Atividade: 2.074 – Manutenção da Merenda Escolar/Pré (77)3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas...........................R$ 11.000,00 Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 – Educação Subfunção 361 – Ensino Fundamental Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental (85)3.1.90.00.00.142- Aplicações Diretas...........................R$ 50.000,00 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 – Educação Subfunção 361 – Ensino Fundamental Programa 15 – Criança na Escola Atividade: 2.102 – Manutenção do Ensino Infantil/Creche (100)3.1.90.00.00.142- Aplicações Diretas..........................R$ 31.000,00 Atividade: 2.103 – Manutenção do Ensino Infantil/Pré (103)3.1.90.00.00.142- Aplicações Diretas..........................R$ 11.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário: Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01- Departamento de Urbanismo: Função 26 –Transporte Subfunção 782 – Transporte Rodoviário Programa 31 – Obras e Infra Estrutura Atividade: 2.024 – Manutenção do Depto. de Transportes e Obras (161)3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 100.000,00 Art. 4º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07- Encargos Gerais do Município: Função 04 – Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 07 – Encargos Gerais Projeto: 1.027 – Construção da Sede Administrativa (43)4.4.90.00.00.118- Aplicações Diretas............................R$ 100.000,00 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 15 DE AGOSTO DE 2022. CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER Prefeito Municipal Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Júlio Cesar Della Flora Secretário Administração e Fazenda