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norma nº 2.760/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.760 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.760/2022
 
 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL 
 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de 
Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de 
Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), no orçamento do Município de
Guarujá do Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
 Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
 Função 12 – Educação
 Subfunção 306 – Alimentação e Nutrição
 Programa 17 – Merenda Escolar
Atividade: 2.008 – Manutenção da Merenda Escolar/Fundamental
(73)3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas...........................R$ 50.000,00
Atividade: 2.073 – Manutenção da Merenda Escolar/Creche
(75)3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas...........................R$ 31.000,00
Atividade: 2.074 – Manutenção da Merenda Escolar/Pré
(77)3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas...........................R$ 11.000,00
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 
1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens
orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
 Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
 Função 12 – Educação
 Subfunção 361 – Ensino Fundamental
 Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil
Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental
(85)3.1.90.00.00.142- Aplicações Diretas...........................R$ 50.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
 Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
 Função 12 – Educação
 Subfunção 361 – Ensino Fundamental
 Programa 15 – Criança na Escola
Atividade: 2.102 – Manutenção do Ensino Infantil/Creche
(100)3.1.90.00.00.142- Aplicações Diretas..........................R$ 31.000,00
Atividade: 2.103 – Manutenção do Ensino Infantil/Pré
(103)3.1.90.00.00.142- Aplicações Diretas..........................R$ 11.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do 
Sul, no exercício de 2022, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
 Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
 Unidade 01- Departamento de Urbanismo:
 Função 26 –Transporte
 Subfunção 782 – Transporte Rodoviário
 Programa 31 – Obras e Infra Estrutura
Atividade: 2.024 – Manutenção do Depto. de Transportes e Obras
(161)3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 100.000,00
Art. 4º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 
3º, fica reduzido do orçamento vigente Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens
orçamentários:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
 Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
 Função 04 – Administração
 Subfunção 122 – Administração Geral
 Programa 07 – Encargos Gerais
Projeto: 1.027 – Construção da Sede Administrativa
(43)4.4.90.00.00.118- Aplicações Diretas............................R$ 100.000,00
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 15 DE AGOSTO DE 2022.
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Júlio Cesar Della Flora
Secretário Administração e Fazenda

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