| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | Atualiza o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, e dos cargos de Agente de Combate as Endemias, conforme recursos oriundos da União, e adota outras providências. |
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___________________________________________________________________________ Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 81/2022 Atualiza o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, e dos cargos de Agente de Combate as Endemias, conforme recursos oriundos da União, e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a Lei Complementar: Art. 10 . Esta Lei Complementar atualiza o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, na importância de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) para jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme Portarias GM/MS no 2.109 e 1.971, datadas em 30/06/2022, publicadas em 01/07/2022, expedidas pelo Ministério da Saúde, e Emenda Constitucional 120, datada em 05/05/2022, publicada em 06/05/2022. Art. 20 . Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, o Anexo II do Quadro de Pessoal Permanente, do Grupo III, Ocupações de Nível Operacional Médio, o Vencimento base do cargo de Agente Comunitário de Saúde Nível NOM-06 passa a ser de R$ 2.424,00 e o Vencimento base do cargo de Agente de Combate as Endemias Nível NOM-08, fica fixado em R$ 2.424,00,00, conforme anexo I da presente LC. Art. 30 . Os recursos orçamentários de que trata esta LC serão onerados das dotações orçamentarias especificas. Art. 40 . Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 22 de agosto de 2022 71º ano da Fundação e 60º ano da Instalação. Claudio Júnior Weschenfelder Prefeito Municipal. Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Julio Cesar Della Flora Secretário de Administração e Fazenda