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norma nº 81/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 81 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaAtualiza o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, e dos cargos de Agente de Combate as Endemias, conforme recursos oriundos da União, e adota outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 81/2022
Atualiza o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de 
Saúde, e dos cargos de Agente de Combate as Endemias, 
conforme recursos oriundos da União, e adota outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa 
Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município 
que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a Lei
Complementar:
Art. 10
. Esta Lei Complementar atualiza o piso salarial profissional dos 
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, na 
importância de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) para 
jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme Portarias GM/MS no 2.109 e 
1.971, datadas em 30/06/2022, publicadas em 01/07/2022, expedidas pelo 
Ministério da Saúde, e Emenda Constitucional 120, datada em 05/05/2022, 
publicada em 06/05/2022.
Art. 20
. Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, o Anexo II do 
Quadro de Pessoal Permanente, do Grupo III, Ocupações de Nível Operacional 
Médio, o Vencimento base do cargo de Agente Comunitário de Saúde Nível 
NOM-06 passa a ser de R$ 2.424,00 e o Vencimento base do cargo de Agente de 
Combate as Endemias Nível NOM-08, fica fixado em R$ 2.424,00,00, conforme 
anexo I da presente LC.
Art. 30
. Os recursos orçamentários de que trata esta LC serão onerados 
das dotações orçamentarias especificas.
Art. 40
. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
22 de agosto de 2022
71º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data 
supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário de Administração e Fazenda

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