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norma nº 2.764/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.764 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaRATIFICA A 1ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS - SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 2.764/2022
RATIFICA A 1ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE 
CONSÓRCIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E 
INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS - SANTA CATARINA 
PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA 
ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA 
E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa 
Catarina, usando da competência que lhe confere a Legislação em Vigor, 
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município 
que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Nos termos do artigo n° 12 da Lei Federal nº 
11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro 
de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas na 1ª 
Alteração do Contrato do Consórcio, do Consórcio Público denominado de 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS –
SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA 
ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E 
DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD, mediante autorização da Lei 
Municipal nº 2.173/2012 que autorizou o município a aderir ao Consórcio.
Art. 2º. O texto consolidado da 1ª Alteração do 
Contrato de Consórcio, está publicado nas páginas n° 2102/2131 da Edição nº 3913 
do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 12 de 
Julho de 2022, disponível em: 
https://edicao.dom.sc.gov.br/2022/07/1657642854_edicao_3913_assinada.pdf).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em 
vigor a presente Lei na data de sua publicação.
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Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
26 de agosto de 2022
71º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data 
supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda

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