| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.771 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação e Denominação de Creche Municipal |
| native_id | 3019 |
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Lei nº 2.771/2022. Dispõe sobre a Criação e Denominação de Creche Municipal. Art. 1º Fica criada a Creche Municipal, denominada “Doce Infância” para o atendimento de crianças de 04 (quatro) meses a 03 (anos) anos de idade, na Educação Infantil. § 1º. A creche a que se refere o caput deste Artigo, será alocada junto a Rua Antônio Duarte da Rosa, nº 331, Lote nº 21, Quadra 77, loteamento Raio de Sol, neste munícipio, onde o prédio está sendo edificado (em fase de construção) para este fim. § 2º. Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, a colocação de placas indicativas, e a comunicar as empresas concessionárias na prestação de serviços de Agua/Luz/Telefonia/correspondências, para as devidas instalação e/ou regularização do nome correto do educandário junto a emissão de tarifas pelos Serviços prestado, e outros atos burocráticos que venham a ocorrer. Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, juntamente com o Conselho Municipal de Educação, editará, através de documento próprio as normas regulamentadoras de funcionamento da referida creche . Art. 3º O educandário há que se refere o caput do art. 1º da presente Lei, será mantido por recursos previstos no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Esporte, em rubrica própria para a Educação Infantil. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 22 de novembro de 2022 . 71º ano da Fundação e 60º ano da Instalação Certifique-se. Publique-se. Claudio Junior Weschenfelder Prefeito Municipal