| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.778 / 2022 |
| Date | 2022-12-28 |
| Ementa | “Altera dispositivo do art. 3º da Lei 2.296/2013 de 09 de setembro de 2013.” |
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_____________________________________________________________________________________________ Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net Lei Municipal nº 2.778/2022 “Altera dispositivo do art. 3º da Lei 2.296/2013 de 09 de setembro de 2013.” O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei 2.296/2013 de 09 de setembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Agentes Destino da viagem Distrito Federal Cidades localizadas há mais de 400km de Guarujá do Sul Cidades localizadas até 100km de Guarujá do Sul Cidades localizadas entre 101 km a 399 de Guarujá do Sul Prefeito e Vice Prefeito R$ 1.050,11 R$ 619,26 R$ 161.35 R$ 484,62 Demais Funcionários R$ 650,00 R$ 320,00 R$ 120,00 R$ 210,00 Art. 3 Os efeitos da Lei passam a ter vigência na data de sua publicação para ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2023, com aplicação do índice da revisão geral anual a partir de 01 de janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 28 de dezembro de 2022 71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação. Claudio Junior Weschenfelder Prefeito Municipal Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Julio Cesar Della Flora Secretário da Administração e Fazenda