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norma nº 2.778/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.778 / 2022
Date 2022-12-28
Ementa“Altera dispositivo do art. 3º da Lei 2.296/2013 de 09 de setembro de 2013.”
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Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net
Lei Municipal nº 2.778/2022
 
“Altera dispositivo do art. 3º da Lei 2.296/2013 de 09 de setembro 
de 2013.”
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a 
Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei 2.296/2013 de 09 de setembro de 2013 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 2º.
Agentes Destino da viagem
Distrito Federal Cidades 
localizadas há 
mais de 400km 
de Guarujá do 
Sul
Cidades 
localizadas até 
100km de 
Guarujá do Sul
Cidades 
localizadas entre 
101 km a 399 de 
Guarujá do Sul
Prefeito e Vice Prefeito R$ 1.050,11 R$ 619,26 R$ 161.35 R$ 484,62
Demais Funcionários R$ 650,00 R$ 320,00 R$ 120,00 R$ 210,00
Art. 3 Os efeitos da Lei passam a ter vigência na data de sua publicação para ser 
aplicada a partir de 1º de janeiro de 2023, com aplicação do índice da revisão geral anual a 
partir de 01 de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
28 de dezembro de 2022
71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda

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