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norma nº 2.781/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.781 / 2022
Date 2022-12-28
EmentaConcede Revisão Geral Anual ao funcionalismo público para o exercício de 2023 e dá outras providências.
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Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net
Lei Municipal nº 2.781/2022.
Concede Revisão Geral Anual ao funcionalismo público para 
o exercício de 2023 e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa 
Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que 
a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para fins de assegurar o direito contido nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 2.757, de 
24 de maio de 2022, fica autorizada a concessão da revisão geral anual ao 
funcionalismo público, no percentual de 5,90% (cinco vírgula noventa por cento)
a partir de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único. O índice previsto no caput deste artigo corresponde à variação 
inflacionária do IPCA-IBGE apurada entre os meses de dezembro de 2021 a 
novembro de 2022.
Art. 2º A revisão contida no caput do Artigo 2º da presente Lei:
I – aplica-se aos servidores e empregados públicos do Poder Executivo;
II – aplica-se ao cargo de Monitor;
III – aplica-se aos Estagiários e aos Conselheiros Tutelares;
IV – aplica-se aos agentes políticos do Poder Executivo, ou seja, aos exercentes de 
mandato eletivo e aos Secretários Municipais;
V - não se aplica aos cargos de Professor, de Agente Comunitário de Saúde e de 
Agente de Combate a Endemias;
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
próprias consignadas nos orçamentos, e não afetarão as metas de resultados fiscais 
previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal 
nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2023.
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Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
28 de dezembro de 2022
71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal 
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data 
supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda

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