| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.781 / 2022 |
| Date | 2022-12-28 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual ao funcionalismo público para o exercício de 2023 e dá outras providências. |
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_____________________________________________________________________________________________ Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net Lei Municipal nº 2.781/2022. Concede Revisão Geral Anual ao funcionalismo público para o exercício de 2023 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para fins de assegurar o direito contido nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 2.757, de 24 de maio de 2022, fica autorizada a concessão da revisão geral anual ao funcionalismo público, no percentual de 5,90% (cinco vírgula noventa por cento) a partir de 1º de janeiro de 2023. Parágrafo único. O índice previsto no caput deste artigo corresponde à variação inflacionária do IPCA-IBGE apurada entre os meses de dezembro de 2021 a novembro de 2022. Art. 2º A revisão contida no caput do Artigo 2º da presente Lei: I – aplica-se aos servidores e empregados públicos do Poder Executivo; II – aplica-se ao cargo de Monitor; III – aplica-se aos Estagiários e aos Conselheiros Tutelares; IV – aplica-se aos agentes políticos do Poder Executivo, ou seja, aos exercentes de mandato eletivo e aos Secretários Municipais; V - não se aplica aos cargos de Professor, de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias; Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. _____________________________________________________________________________________________ Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 28 de dezembro de 2022 71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação. Claudio Junior Weschenfelder Prefeito Municipal Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Julio Cesar Della Flora Secretário da Administração e Fazenda