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norma nº 2.782/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.782 / 2022
Date 2022-12-28
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA A TÍTULO DE INCENTIVO ECONÔMICO A EMPRESAS, QUE ESTABELEÇAM SUAS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO, BEM COMO AQUELAS JÁ EXISTENTES, QUE AMPLIEM SUA CAPACIDADE DE PRODUÇÃO E DEMANDA DE MÃO DE OBRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net
Lei Municipal nº 2.782/2022
Autoriza a alienação de bem imóvel mediante doação onerosa 
a título de incentivo econômico a empresas, que estabeleçam 
suas atividades no Município, bem como aquelas já 
existentes, que ampliem sua capacidade de produção e 
demanda de mão de obra e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa 
Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a 
Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei tem como objeto autorizar a alienação de bem 
imóvel mediante doação onerosa, nos termos da Lei Municipal n. 2.223/2012 e 
alterações posteriores, que estabelece a política municipal de desenvolvimento 
econômico.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a alienar, mediante doação onerosa, com encargos e cláusula de reversão, os bens
imóveis a seguir descritos: 
I – Imóvel de domínio público, constituído pela PARTE DOS 
LOTES INDUSTRIAIS nºs 06 e 07 –A (seis e sete “A”), com área de 1.000,0m² (mil 
metros quadrados), sem acessões, situado na Rua Ludovico Ricardo Montagner, no 
Loteamento Industrial Alcides Volkweis, nesta cidade de Guarujá do Sul – SC, 
matricula sob nº 15.705;
II – Imóvel de domínio público, constituído pela PARTE DOS 
LOTES INDUSTRIAIS nºs 06 e 07 –B (seis e sete “B”), com área de 1.000,0m² (mil 
metros quadrados), situado na Rua Alcides Rufatto Leidens esquina com a Rua 
Ludovico Ricardo Montagner, no Loteamento Industrial Alcides Volkweis,
matricula sob nº 15.706;
Art. 3º A alienação será precedida de processo licitatório na 
modalidade de concorrência, que será processada e julgada de acordo com as 
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Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net
disposições da Lei Federal n. 8.666/93 e com os critérios de ordem local fixados na 
Lei Municipal nº 2.223/2012 de 13 de julho de 2012 e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão 
por conta dos respectivos créditos orçamentários.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta 
Lei em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
28 de dezembro de 2022
71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal 
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data 
supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda

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