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norma nº 2.785/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.785 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaFIXA RESTRIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA NO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, E DFA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net
LEI MUNICIPAL Nº 2.785/2023
FIXA RESTRIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM 
COMISSÃO E DE CONFIANÇA NO PODER PÚBLICO 
MUNICIPAL, E DFA OUTRAS PROVIDENCIAS
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa 
Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a 
Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica vedada à nomeação para os cargos em comissão e 
de confiança na Administração Pública Direta e Indireta do Município de Guarujá 
do Sul - SC, de pessoas que tenham sido condenadas nas seguintes ações de 
natureza criminal, com decisão transitada em julgado: 
I - pela prática de violência contra a mulher, assim definida na 
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a 
Mulher – Convenção de Belém do Pará (1994) e Lei Federal n. 11.340/2006 – Lei 
Maria da Penha; 
II - injúria racial (Lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940); 
III - racismo e homofobia (Lei n. 7.716, de 05 de janeiro de 1989); 
IV - violação dos direitos da pessoa com deficiência (Lei n. 13.146, de 06 
de julho de 2015). 
V - violação dos direitos da criança e do adolescente (Lei n. 8.069, de 13 
de julho de 1990); 
VI - violação dos direitos da pessoa idosa (Lei n. 10.741, de 1.º de outubro 
de 2003);
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Parágrafo Único - A vedação disposta no art. 1.º desta Lei se 
inicia com a condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão 
judicial colegiado e se estende até o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos após o 
cumprimento da pena. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
24 de fevereiro de 2023
71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal 
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data 
supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda

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