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norma nº 2.786/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.786 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 2.296, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net
LEI MUNICIPAL Nº 2.786/2023
Altera dispositivo da Lei n. 2.296, de 09 de setembro de 2013 
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa 
Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que 
a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei n. 2.296, de 09 de setembro de 2013, alterado pela Lei n.
2.541, de 14 de julho de 2017 e Lei n. 2.778, de 28 de dezembro de 2022, que 
estabelece critérios e valores de diárias, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. As diárias serão pagas com base nesta Lei e no Roteiro de Viagem, observando os 
seguintes parâmetros e valores”:
Agentes Destino da viagem
Distrito Federal Cidades 
localizadas há 
mais de 400km de 
Guarujá do Sul
Cidades 
localizadas até 
100km de 
Guarujá do Sul
Cidades 
localizadas entre 
101 km a 399 de 
Guarujá do Sul
Prefeito e Vice Prefeito R$ 1.050,11 R$ 619,26 R$ 161.35 R$ 484,62
Demais Funcionários R$ 650,00 R$ 320,00 R$ 120,00 R$ 210,00
Parágrafo Único: No mês de Janeiro de cada ano, será acrescida ao valor de cada 
diária com base na variação acumulada do IPCA- (Índice de Preços ao Consumidor 
Amplo), apurado pelo IBGE, ocorrida no período compreendido entre os meses de dezembro 
do exercício anterior e novembro do exercício corrente através de Decreto Administrativo, 
expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
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(49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net
Art. 2º. Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão 
utilizados recursos do orçamento municipal, em cada exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
Leis Municipais nº 2.541, de 14 de julho de 2017 e nº 2.778, de 28 de dezembro de 
2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
24 de fevereiro de 2023
71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal 
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data 
supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda

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