| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.786 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 2.296, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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_____________________________________________________________________________________________ Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net LEI MUNICIPAL Nº 2.786/2023 Altera dispositivo da Lei n. 2.296, de 09 de setembro de 2013 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 3º da Lei n. 2.296, de 09 de setembro de 2013, alterado pela Lei n. 2.541, de 14 de julho de 2017 e Lei n. 2.778, de 28 de dezembro de 2022, que estabelece critérios e valores de diárias, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. As diárias serão pagas com base nesta Lei e no Roteiro de Viagem, observando os seguintes parâmetros e valores”: Agentes Destino da viagem Distrito Federal Cidades localizadas há mais de 400km de Guarujá do Sul Cidades localizadas até 100km de Guarujá do Sul Cidades localizadas entre 101 km a 399 de Guarujá do Sul Prefeito e Vice Prefeito R$ 1.050,11 R$ 619,26 R$ 161.35 R$ 484,62 Demais Funcionários R$ 650,00 R$ 320,00 R$ 120,00 R$ 210,00 Parágrafo Único: No mês de Janeiro de cada ano, será acrescida ao valor de cada diária com base na variação acumulada do IPCA- (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE, ocorrida no período compreendido entre os meses de dezembro do exercício anterior e novembro do exercício corrente através de Decreto Administrativo, expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. _____________________________________________________________________________________________ Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net Art. 2º. Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão utilizados recursos do orçamento municipal, em cada exercício. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis Municipais nº 2.541, de 14 de julho de 2017 e nº 2.778, de 28 de dezembro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 24 de fevereiro de 2023 71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação. Claudio Junior Weschenfelder Prefeito Municipal Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Julio Cesar Della Flora Secretário da Administração e Fazenda