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norma nº 2.796/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.796 / 2023
Date 2023-04-18
Ementa“Altera o artigo 2º e o artigo 10º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.788/2023 de 07 de março de 2023, que DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA II FECEG – “FEIRA E EXPOSIÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARUJÁ DO SUL”, AUTORIZA EFETUAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net
Lei Municipal nº 2.796/2023
“Altera o artigo 2º e o artigo 10º DA LEI MUNICIPAL Nº 
2.788/2023 de 07 de março de 2023, que DISPÕE SOBRE A 
REALIZAÇÃO DA II FECEG – “FEIRA E EXPOSIÇÃO 
COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARUJÁ DO 
SUL”, AUTORIZA EFETUAR DESPESAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa 
Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município 
que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. O artigo 2º da lei Municipal nº 2.788/2023 de 07 de 
março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º. A responsabilidade administrativa e financeira para a realização da II
FECEG será exercida pelo Município de Guarujá do Sul, ficando o Chefe do Poder 
Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas, no limite de R$ 170.000,00 (Cento 
e Setenta Mil Reais), respeitando os ditames e rituais da lei de licitações, para 
contratações em geral, tais como, aluguéis de stands, publicidade, sonorização, atrações 
artísticas locais e regionais, estruturas de coberturas e toldos individuais, segurança, 
banheiros químicos e demais despesas inerentes ao evento”.
Art. 2º. O artigo 10º da lei Municipal nº 2.788/2023 de 07 de 
março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
_____________________________________________________________________________________________
Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net
“Art. 10º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das seguintes 
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Município:
Órgão 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade 07 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO.
Funcional 04.122.0007.2.033 Manutenção da EXPOGUARUJÁ
3.3.90.00.00.00..00.00 - 0118 Aplicações Diretas..........................R$ 170.000,00
Total R$ 170.000,00”
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
18 de abril de 2023
71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data 
supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda

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