| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.796 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | “Altera o artigo 2º e o artigo 10º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.788/2023 de 07 de março de 2023, que DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA II FECEG – “FEIRA E EXPOSIÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARUJÁ DO SUL”, AUTORIZA EFETUAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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_____________________________________________________________________________________________ Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net Lei Municipal nº 2.796/2023 “Altera o artigo 2º e o artigo 10º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.788/2023 de 07 de março de 2023, que DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA II FECEG – “FEIRA E EXPOSIÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUARUJÁ DO SUL”, AUTORIZA EFETUAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 2º da lei Municipal nº 2.788/2023 de 07 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. A responsabilidade administrativa e financeira para a realização da II FECEG será exercida pelo Município de Guarujá do Sul, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas, no limite de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais), respeitando os ditames e rituais da lei de licitações, para contratações em geral, tais como, aluguéis de stands, publicidade, sonorização, atrações artísticas locais e regionais, estruturas de coberturas e toldos individuais, segurança, banheiros químicos e demais despesas inerentes ao evento”. Art. 2º. O artigo 10º da lei Municipal nº 2.788/2023 de 07 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: _____________________________________________________________________________________________ Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net “Art. 10º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Município: Órgão 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade 07 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO. Funcional 04.122.0007.2.033 Manutenção da EXPOGUARUJÁ 3.3.90.00.00.00..00.00 - 0118 Aplicações Diretas..........................R$ 170.000,00 Total R$ 170.000,00” Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 18 de abril de 2023 71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação. Claudio Junior Weschenfelder Prefeito Municipal Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Julio Cesar Della Flora Secretário da Administração e Fazenda