| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2014 |
| Date | 2015-01-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, INSTITUI PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA. |
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— Memicipto da Cuaruça do Es) Estad de Santa Catarimo LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2014. “DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, INSTITUI PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA.” CAPÍTULO | Das Disposições Preliminares Am 1º Fica Instituido o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo do Municipio de Guarujá do Sul, Estado de Santa [o ÇÃO GUARUJÁ DO SUL. Art. 2º O regime jurídico dos servidores regidos por esta lei é o “Estatutário”. instituído pelo Estatuto Unificado dos Servidores Públicos Cívis do Município de Guarujá do Sul, e o Previdenciário que é o do “Regime Geral de Previdência Social - RGPS”, CAPÍTULO Il Conceitos Art. 3º Para efeito de aplicação desta lel considera-se | - PLANO PE CARREIRA como sendo o conjunto de diretrizes e normas estabelecidas em legislação própria definindo a estrutura organizacional dos cargos, suas competências instilucionais, forma de Invesiidura, enquadramento, habilitação, ascensão e remuneração; ll — CARGO DE CARREIRA como sendo o conjunto de atribuições = responsabilidades acomeiidas às diversas categorias profissionais Ill - CATEGORIA FUNCIONAL como sendo o conjunto de cargos reunidos em segmentos distintos. de acordo com a área de atuação e habilitação profissional do servidor, Masmtcanto da Koarega do Sul Votanto de Suit Catarina IV — VENCIMENTO como sendo a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercicio do cargo, correspondente ao padrão fixado pela presenta Lei, V - REMUNERAÇÃO como sendo o vencimento do cargo, pratico das vantagens pecuárias, permanentes ou temporárias, estabelecido em -— GRUPO OCUPACIONAL como sendo o conjunto de cargos reunidos segundo formação, qualificação, atribuições, grau de complexidade e responsabilidade, e VIl - QUADRO DE PESSOAL como sendo o conjunto de cargos de provimento efetivo CAPÍTULO Hi Do Quadro de Pessoal SEÇÃO | Dos Cargos Permanentes Ar 4º O Quadro de Pessoal Permanente do Poder Legislativo ei o ds Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, é composto pelos cargos a o Anexo |, distribuídos nos seguintes Grupos Ocupacionais. |- GRUPO | — Atividades Técnicas de Nível Médio — ATNM- Il = GRUPO ll — Atividades de Nivel Médio — ANM - Il || = GRUPO || - Auxiliar de Serviços Gerais - ABG Parágrafo único. Ficam criados os cargos constantes do Anexo |, de provimento efetivo, conforme os grupos mencionados nos incisos do caput desta artigo. An 5º - Cada Grupo Ocupacional, abrangendo várias atividades, compreende | — Atividades Técnicas de Nivel Médio — ATNM-I — ao qual estão afetas as atividades de Técnico em Contabilidade, Tesoureiro, Controlador Intemo do Poder Legislativo Municipal, para cujo exercicio é exigido, no minimo, formação em nivel de Ensino Médio de Técnico em Contabilidade e com registro no Conselho Regional da Contabilidade - CRC. !| = Atividades de Nível Médio — ANM Il - 30 qual estão afetas as atividades de Auxiliar Legistativo, para cujo exercicio é exigido, no minimo, formação am nivel de Ensino Médio, Miatteciçião do lis rudo do Sist tvtanto de Somim Cotariam HI = Auxiliar de Serviços Gerals — ASG — ao qual estão afetas as atividades de Nivel Auxiliar, de menor complexidade e que, para a respectiva ocupação, é exigida no minimo formação em nivel da Ensino Fundamental. CAPÍTULO IV DA INVESTIDURA E ENQUADRAMENTO An. 6º A investidura nos cargos mencionados no parágrafo único do artigo 4º depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e titulos, de acordo com a sua natureza a complexidade, na forma da presente Lei a demais normas vigentes. CAPÍTULO V SEÇÃO | Da Remuneração e Gratificação dos servidores do Legislativo Municipal An. 7º Remuneração é a retribuição pecuniária devida, mensalmente, ao servidor pelo efetivo exercicio do cargo, acrescido de vantagens financeiras permanentes ou temporárias, previstas em Lei. 5 1º A Revisão Geral da remuneração dos servidares da Poder Legislativo será na mesma data s nos mesmos indices dos servidores da administração direta do Poder Executivo. 52º O vencimento é irredutível, ressalvadas as condições rosado eis Esdiça e direta do Poder Legislativo. Am. 8º Poderá haver alteração da carga horária dos servidores de Vs E gi do o, CAPÍTULO VI Do Adicional Por Tempo de Serviço esa Ride”. quod será concedido o percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento será concedido a cada ano (anuénio), automática e independentements de requerimento, a partir do mês subsequente ao do direito adquirido ao mesmo Art. 10. Os percentuais é as regras do artigo anterior serão alterados sempre, nas mesmas datas e nas mesmas proporções que os dos servidores do Executivo Municipal Ar. 11. No cálculo do tempo de serviço será computado aquele prestado a qualquer título ao Município de Guarujá do Sul. esemtc amam UM Chuserivias HO KM fstado de Santa Catasmma CAPÍTULO VII Da Jornada de Trabalho An. 12. Os Servidores do Poder Legislativo Municipal incluidos no presente Plano de Carreira ficam sujeitos ao cumprimento das horas semanais de trabalho, constantes do Anexo |, para percepção da remuneração mensal integral Paragrafo único. Os horários deverão ser cumpridos de acordo com o estabelecido pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores. An 13. O adicional pela prestação de serviço extraordinário será pago por hora de trabalho que exceda o periodo normal de expediente, acrescido de 50% (cinquenta por cento) s aos sábados, domingos e feriados em 100 % (cem por cento), desde que autorizado, previamente, pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores $ 1º O valor da hora normal de trabalho terá como base de cálculo o vencimento do servidor. 5 2º Somente serão autorizados os serviços extraordinários PARAR DADE SINNUNNNE SENSINON, conforme dispuser a autorização $ 3º As horas Irabalhadas em caráter extraordinário não interesse Caran fo Cone ca do Lagidiaiho à & podido dO serdoe mar cortaricas um folga para o funcionário. CAPITULO vil Das Disposições Gerais e Transitórias AM, 14, Os valores reiativos aos níveis de vencimento constantes dos Anexos desta Lei serão reajustados na mesma proporção e na mesma data, em que se modificarem os vencimentos dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo, no que tange a Revisão Geral Anual. Parágrafo único. Em caso de concessão de qualquer abono e outra modalidade que implique em concessão de benefício salarial ao Servidor da Administração Direta do Poder Executivo, será estendida aos Servidores do Poder Legislativo Municipal, An 15. O Presidente da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, no que couber, expedirá atos administrativos complementares necessários à plena execução desta Lei, inclusive, estabelecendo » Regimento Intemo das atribuições dos cargos e funções ora instituídos Ar. 18, Constituem partes integrantes desta Lei, os Anexos de avi, Municigao do Gxtavuga ho List Estado de Dunta Cutavimo Art. 17. Até O prazo de 01 (um) ano da publicação desta Lai, o Presidente da Mesa Diretora da Cámara Municipal de Vereadores, providenciará todos os atos necessários ao enquadramento dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo Municipal Art. 18. Aplica-se aos servidores do Legislativo Municipal, a Lei nº 1.046/01 de 11 de dezembro de 1091, Estatuto Unificado dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarujá do Sul, ou outra que venha a substituí-lo, bem como as demais legislações que tratam dos servidores municipais Art. 18. No que tange às atividades insalubres, são estendidos aos ocupantes dos cargos criados pela presente Lei, os mesmos direitos de que são detentores os servidores do Poder Executivo Municipal, Ar. 20. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários em cada exercicio. An 21, Os cargos criados nesta Lei são de provimento efetivo razão pela qual, enquanto perdurar o processo de realização de concurso público posse dos aprovados, continuarão a exercer seus cargos, os servidores hoje dos cargos de Auxiliar Legislativo, Técnico em Contabilidade, Controlador revogada as disposições . setembro de 1989, no que tange aos cargos de provimento em comissão até de uma nova Lei. continuará em vigor & Lei Municipal n.º 803/88, de 27 setembro de 1988. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DOI SUL, Sc, em 18 de janeiro de 2015. 63º ano da Fundação e 53ºano da Instalação. Certifique-se. Registre-se, Publique-se, CÁRLOS FOIATO Municipal Mmnicinto De lstariets dia Sul fotodo te Namin Camariam ANEXO | QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA CÂMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL - SC - Nº DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO - A SEREM PREENCHIDAS MEDIANTE CONCURSO PUBLICO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DOI SUL, SC, em 16 de janeiro de 2015. 83º ano da Fundação e 53ºano da Instalação. Certifique-se. Registre-se. Publique-se, SÉ CARLOS FOIATO “Prefeito Municipal Munic tudo de Guaruja do Sid Entao de Namto Cotusimes ANEXO Il GRUPO | - ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO — ATNM - 1 HABILITAÇÃO: Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Médio de Técnico em Contabilidade ou Formação Superior em curso de Ciências Contábeis, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercicio profissional - Conselho Regional da Contabilidade - CRC. n 1=TESOUREIRO 1- CONTROLADOR INTERNO GRUPO Il - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO — ANM - Il HABILITAÇÃO: Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Médio. ANM — Ii = 1= AUXILIAR LEGISLATIVO GRUPO Ill - SERVIÇOS AUXILIARES - SAU HABILITAÇÃO: Portador de Certificado de conclusão do Ensino Fundamental SAU T- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO! SUL, SC, em 16 de janeiro de 2015. 63º ano da Fundação e 53ºano da Instalação. Certifique-se. Registre-se. Publique-se. l Nome do Cargo TÉCNICO EM CONTABILIDADE Mhummectpem o fissura du cast txtado de hanto Caturas ANEXO III ATIVIDADES ESPECÍFICAS TÉCNICO EM CONTABILIDADE Atividades Especificas Atividades de execução qualificada, abrangendo serviços relativos à contabiidado financeira e patrimonial. compreendendo a elaboração de balanços, registros «e demonstrações contábeis e outras atividades correlatas, como sendo: - Planejar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas o és exigências legais para possibililar o controle contábil e orçamentário; - Executar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os, orientando e dotando os procedimentos mais adequados ao seu processamento para assegurar à observância do Piano de Contas adotado e a fidelidade dos - Emitir, organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas e outras demonstrações contábeis, aplicando as normas para apresentar resultados parciais de gestão e de resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financsira de instituição: - Cumprir as determinações, fazer os encaminhamentos de informações aos órgãos fiscalizadores do Legislativo « Cumprir as informações das metas fiscais, - Realizar e ser responsável por todas as atividades pertinentes so cargo na forma deste ato, €, - Desincumbir-se de outras atividades inerentes Bos serviços contábeis par excelência GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DOI SUL, SC, em 18 de janeiro de 2015. 63º ano da Fundação e 53ºano da Instalação. Cortifique-sa. Registra-se. Publique-se. A JOSE CARLOS FOIATO Municipal PRN AD O Aid RTUIDA HAM tt ANEXO UC ATIVIDADES ESPECÍFICAS CONTROLADOR INTERNO Noms do Cargo Atividades Específicas O sistema de Controle Interno lem como objetivo básico assegurar a boa gestão dos recursos financeiros e apolar O controls extemo na sua missão institucional de fiscalizar os atos da administração interma do Poder Legislativo, relacionados à execução contábil, financeira, patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, | economicidade, especialmente - Exercer O controle intemo de forma prévia. com verificação ONTR de sua legalidade, concomitantemente com a elaboração e e paca divulgação dos relatórios e subsequente com apresentação e divulgação das prestações de contas, - Exercer o controle intamo sobre o gerenciamento & administração de bens e valores sobre os quais o Poder Legistativo responda: - Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos = metas estabelecidas do Plano Pluranual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, - Avaliar a execução dos programas & dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras, - Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira a patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos, - Avaliar Os custos das obras e serviços realizados pela administração do Legislativo e apurado em controles regulamentados na Lei de Diratrizes Orçamentária, - Controle € inscrição de restos a pagar. - Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos. - Acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos, - Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos, Inclusive de pessoal do Poder Legislativo Municipal: - Cumprir todas as metas « responsabilidades atinentes ao seu cargo. inclusive as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado, pelo município e de outras entidades e insliluições que sejam necessárias GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DOI SUL, SC, em 16 de janeiro de 2015. 63º ano da Fundação e 53ºano da Instalação. Miiimectgitas de Tusaruga do Gui tstaste de famia Quinta ANEXO V ATIVIDADES ESPECÍFICAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Atividades Específicas -Execução de trabalhos e serviços gerais de limpeza, de trabalhos braçais, manutenção e conservação, como sendo - Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral do prédio das dependências da Câmara Municipal de Vereadores, espanando, varrendo, lavando, encerrando e lustrando móveis e utensílios, copos, vasilhames, panelas e outros para manté-los em condições de higiene = conservação; - Arrumar banheiros & toaletes. limpando-os e reabastecenda-os para conservá-los em condições de uso; - Coletar o lixo depositado em lixeiros removendo-o para local adequado, acondicionando-o em sacos próprios para deposito em lixeiras para coleta ou incineração, se for o caso; - Preparar alimentos como: café, chás e outros, servindo-os aos demais, às autoridades e visitantes em horários predeterminados ou quando solicitados; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Cuidar e procurar manter em bom estado os objetos & utensílios sob sua guarda e responsabilidade e aqueles necessários ao desenvolvimento de stias atividades, - Executar outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DOI SUL, SC, em 16 de janeiro de 2015. 63º ano de Fundação e 53ºano da Instalação, Certifique-se. Registre-sa. Publique-se, JOSÉ CARLOS FOIATO Prefoito Municipal VI Mumctuno de Gears da Gui ATIVIDADES ESPECÍFICAS TESOUREIRO Alividades de execução qualificada, abrangendo serviços relativos à tesouraria da Câmara de Vereadores e outras atividades correlatas, como sendo - Previsão de receitas e despesas; - Executar 04 registros patrimoniais Inclusive as incorporações & alienações. - Auditorias, - Numerários: - Registros de controle de receitas o despesas, - Prestação de contas; - Movimentação bancária, - Documentos financeiros e de desemboiso; - Guarda de documentos, - Representação junto ao Tribunal de Contas: - Autenticações de documentos; - Controle de impostos federais, estaduais e municipais; - Demonstração das despesas de pessoal e dos recursos recebidos, - Aplicações financeiras: - Empenhos e sub empenhos; - Executar outras atividades afins. TESOUREIRO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DOI SUL, SC, em 16 de Janeiro de 2015. 63º ano da Fundação o 53ºano da Instalação. Certifique-se. Registre-se. Publique-se.