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norma nº 19/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2014
Date 2015-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, INSTITUI PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA.
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—
Memicipto da Cuaruça do Es)
Estad de Santa Catarimo
LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2014.
“DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE
PESSOAL, INSTITUI PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE
CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS
DA CÂMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL,
ESTADO DE SANTA CATARINA.”
CAPÍTULO |
Das Disposições Preliminares
Am 1º Fica Instituido o Plano de Carreira e Remuneração dos
Servidores do Poder Legislativo do Municipio de Guarujá do Sul, Estado de Santa
[o ÇÃO
GUARUJÁ DO SUL.
Art. 2º O regime jurídico dos servidores regidos por esta lei é o
“Estatutário”. instituído pelo Estatuto Unificado dos Servidores Públicos Cívis do
Município de Guarujá do Sul, e o Previdenciário que é o do “Regime Geral de
Previdência Social - RGPS”,
CAPÍTULO Il
Conceitos
Art. 3º Para efeito de aplicação desta lel considera-se
| - PLANO PE CARREIRA como sendo o conjunto de
diretrizes e normas estabelecidas em legislação própria definindo a estrutura
organizacional dos cargos, suas competências instilucionais, forma de Invesiidura,
enquadramento, habilitação, ascensão e remuneração;
ll — CARGO DE CARREIRA como sendo o conjunto de
atribuições = responsabilidades acomeiidas às diversas categorias profissionais
Ill - CATEGORIA FUNCIONAL como sendo o conjunto de
cargos reunidos em segmentos distintos. de acordo com a área de atuação e
habilitação profissional do servidor,
Masmtcanto da Koarega do Sul
Votanto de Suit Catarina
IV — VENCIMENTO como sendo a retribuição pecuniária
devida ao servidor pelo efetivo exercicio do cargo, correspondente ao padrão fixado
pela presenta Lei,
V - REMUNERAÇÃO como sendo o vencimento do cargo,
pratico das vantagens pecuárias, permanentes ou temporárias, estabelecido em
-— GRUPO OCUPACIONAL como sendo o conjunto de
cargos reunidos segundo formação, qualificação, atribuições, grau de complexidade e
responsabilidade, e
VIl - QUADRO DE PESSOAL como sendo o conjunto de
cargos de provimento efetivo
CAPÍTULO Hi
Do Quadro de Pessoal
SEÇÃO |
Dos Cargos Permanentes
Ar 4º O Quadro de Pessoal Permanente do Poder Legislativo
ei o ds Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, é composto pelos cargos a
o Anexo |, distribuídos nos seguintes Grupos Ocupacionais.
|- GRUPO | — Atividades Técnicas de Nível Médio — ATNM-
Il = GRUPO ll — Atividades de Nivel Médio — ANM - Il
|| = GRUPO || - Auxiliar de Serviços Gerais - ABG
Parágrafo único. Ficam criados os cargos constantes do
Anexo |, de provimento efetivo, conforme os grupos mencionados nos incisos do caput
desta artigo.
An 5º - Cada Grupo Ocupacional, abrangendo várias
atividades, compreende
| — Atividades Técnicas de Nivel Médio — ATNM-I — ao qual
estão afetas as atividades de Técnico em Contabilidade, Tesoureiro, Controlador
Intemo do Poder Legislativo Municipal, para cujo exercicio é exigido, no minimo,
formação em nivel de Ensino Médio de Técnico em Contabilidade e com registro no
Conselho Regional da Contabilidade - CRC.
!| = Atividades de Nível Médio — ANM Il - 30 qual estão afetas
as atividades de Auxiliar Legistativo, para cujo exercicio é exigido, no minimo,
formação am nivel de Ensino Médio,
Miatteciçião do lis rudo do Sist
tvtanto de Somim Cotariam
HI = Auxiliar de Serviços Gerals — ASG — ao qual estão afetas
as atividades de Nivel Auxiliar, de menor complexidade e que, para a respectiva
ocupação, é exigida no minimo formação em nivel da Ensino Fundamental.
CAPÍTULO IV
DA INVESTIDURA E ENQUADRAMENTO
An. 6º A investidura nos cargos mencionados no parágrafo
único do artigo 4º depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e titulos, de acordo com a sua natureza a complexidade, na forma da presente
Lei a demais normas vigentes.
CAPÍTULO V
SEÇÃO |
Da Remuneração e Gratificação dos servidores do Legislativo Municipal
An. 7º Remuneração é a retribuição pecuniária devida,
mensalmente, ao servidor pelo efetivo exercicio do cargo, acrescido de vantagens
financeiras permanentes ou temporárias, previstas em Lei.
5 1º A Revisão Geral da remuneração dos servidares da Poder
Legislativo será na mesma data s nos mesmos indices dos servidores da
administração direta do Poder Executivo.
52º O vencimento é irredutível, ressalvadas as condições
rosado eis Esdiça e direta do Poder Legislativo.
Am. 8º Poderá haver alteração da carga horária dos servidores
de Vs E gi
do o,
CAPÍTULO VI
Do Adicional Por Tempo de Serviço
esa Ride”. quod será concedido o
percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento será concedido a cada ano
(anuénio), automática e independentements de requerimento, a partir do mês
subsequente ao do direito adquirido ao mesmo
Art. 10. Os percentuais é as regras do artigo anterior serão
alterados sempre, nas mesmas datas e nas mesmas proporções que os dos
servidores do Executivo Municipal
Ar. 11. No cálculo do tempo de serviço será computado aquele
prestado a qualquer título ao Município de Guarujá do Sul.
esemtc amam UM Chuserivias HO KM
fstado de Santa Catasmma
CAPÍTULO VII
Da Jornada de Trabalho
An. 12. Os Servidores do Poder Legislativo Municipal incluidos
no presente Plano de Carreira ficam sujeitos ao cumprimento das horas semanais de
trabalho, constantes do Anexo |, para percepção da remuneração mensal integral
Paragrafo único. Os horários deverão ser cumpridos de acordo
com o estabelecido pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.
An 13. O adicional pela prestação de serviço extraordinário
será pago por hora de trabalho que exceda o periodo normal de expediente, acrescido
de 50% (cinquenta por cento) s aos sábados, domingos e feriados em 100 % (cem por
cento), desde que autorizado, previamente, pelo Presidente da Mesa Diretora da
Câmara de Vereadores
$ 1º O valor da hora normal de trabalho terá como base de
cálculo o vencimento do servidor.
5 2º Somente serão autorizados os serviços extraordinários
PARAR DADE SINNUNNNE SENSINON, conforme dispuser a autorização
$ 3º As horas Irabalhadas em caráter extraordinário não
interesse
Caran fo Cone ca do Lagidiaiho à & podido dO serdoe mar cortaricas um
folga para o funcionário.
CAPITULO vil
Das Disposições Gerais e Transitórias
AM, 14, Os valores reiativos aos níveis de vencimento
constantes dos Anexos desta Lei serão reajustados na mesma proporção e na mesma
data, em que se modificarem os vencimentos dos servidores da Administração Direta
do Poder Executivo, no que tange a Revisão Geral Anual.
Parágrafo único. Em caso de concessão de qualquer abono e
outra modalidade que implique em concessão de benefício salarial ao Servidor da
Administração Direta do Poder Executivo, será estendida aos Servidores do Poder
Legislativo Municipal,
An 15. O Presidente da Mesa Diretora do Poder Legislativo
Municipal, no que couber, expedirá atos administrativos complementares necessários
à plena execução desta Lei, inclusive, estabelecendo » Regimento Intemo das
atribuições dos cargos e funções ora instituídos
Ar. 18, Constituem partes integrantes desta Lei, os Anexos de
avi,
Municigao do Gxtavuga ho List
Estado de Dunta Cutavimo
Art. 17. Até O prazo de 01 (um) ano da publicação desta Lai, o
Presidente da Mesa Diretora da Cámara Municipal de Vereadores, providenciará todos
os atos necessários ao enquadramento dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo
Municipal
Art. 18. Aplica-se aos servidores do Legislativo Municipal, a Lei
nº 1.046/01 de 11 de dezembro de 1091, Estatuto Unificado dos Servidores
Públicos Civis do Município de Guarujá do Sul, ou outra que venha a substituí-lo,
bem como as demais legislações que tratam dos servidores municipais
Art. 18. No que tange às atividades insalubres, são estendidos
aos ocupantes dos cargos criados pela presente Lei, os mesmos direitos de que são
detentores os servidores do Poder Executivo Municipal,
Ar. 20. As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários em cada exercicio.
An 21, Os cargos criados nesta Lei são de provimento efetivo
razão pela qual, enquanto perdurar o processo de realização de concurso público
posse dos aprovados, continuarão a exercer seus cargos, os servidores hoje
dos cargos de Auxiliar Legislativo, Técnico em Contabilidade, Controlador
revogada as disposições .
setembro de 1989, no que tange aos cargos de provimento em comissão até
de uma nova Lei. continuará em vigor & Lei Municipal n.º 803/88, de 27
setembro de 1988.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DOI SUL, Sc, em
18 de janeiro de 2015.
63º ano da Fundação e 53ºano da Instalação.
Certifique-se. Registre-se, Publique-se,
CÁRLOS FOIATO
Municipal
Mmnicinto De lstariets dia Sul
fotodo te Namin Camariam
ANEXO |
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DA CÂMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL - SC - Nº DE VAGAS,
CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO - A SEREM PREENCHIDAS MEDIANTE
CONCURSO PUBLICO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DOI SUL, SC, em
16 de janeiro de 2015.
83º ano da Fundação e 53ºano da Instalação.
Certifique-se. Registre-se. Publique-se,
SÉ CARLOS FOIATO
“Prefeito Municipal
Munic tudo de Guaruja do Sid
Entao de Namto Cotusimes
ANEXO Il
GRUPO | - ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO — ATNM - 1
HABILITAÇÃO: Portador de Certificado de Conclusão de
Ensino Médio de Técnico em Contabilidade ou Formação Superior em curso de
Ciências Contábeis, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercicio
profissional - Conselho Regional da Contabilidade - CRC.
n 1=TESOUREIRO
1- CONTROLADOR INTERNO
GRUPO Il - ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO — ANM - Il
HABILITAÇÃO: Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Médio.
ANM — Ii =
1= AUXILIAR LEGISLATIVO
GRUPO Ill - SERVIÇOS AUXILIARES - SAU
HABILITAÇÃO: Portador de Certificado de conclusão do Ensino Fundamental
SAU
T- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO! SUL, SC, em
16 de janeiro de 2015.
63º ano da Fundação e 53ºano da Instalação.
Certifique-se. Registre-se. Publique-se. l
Nome do Cargo
TÉCNICO EM
CONTABILIDADE
Mhummectpem o fissura du cast
txtado de hanto Caturas
ANEXO III
ATIVIDADES ESPECÍFICAS
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Atividades Especificas
Atividades de execução qualificada, abrangendo serviços
relativos à contabiidado financeira e patrimonial.
compreendendo a elaboração de balanços, registros «e
demonstrações contábeis e outras atividades correlatas, como
sendo:
- Planejar o sistema de registros e operações, atendendo às
necessidades administrativas o és exigências legais para
possibililar o controle contábil e orçamentário;
- Executar os trabalhos de contabilização de documentos,
analisando-os, orientando e dotando os procedimentos mais
adequados ao seu processamento para assegurar à
observância do Piano de Contas adotado e a fidelidade dos
- Emitir, organizar e assinar balancetes, balanços e
demonstrativos de contas e outras demonstrações contábeis,
aplicando as normas para apresentar resultados parciais de
gestão e de resultados parciais e gerais da situação
patrimonial, econômica e financsira de instituição:
- Cumprir as determinações, fazer os encaminhamentos de
informações aos órgãos fiscalizadores do Legislativo «
Cumprir as informações das metas fiscais,
- Realizar e ser responsável por todas as atividades
pertinentes so cargo na forma deste ato, €,
- Desincumbir-se de outras atividades inerentes Bos serviços
contábeis par excelência
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DOI SUL, SC, em
18 de janeiro de 2015.
63º ano da Fundação e 53ºano da Instalação.
Cortifique-sa. Registra-se. Publique-se.
A
JOSE CARLOS FOIATO
Municipal
PRN AD O Aid RTUIDA HAM tt
ANEXO UC
ATIVIDADES ESPECÍFICAS
CONTROLADOR INTERNO
Noms do Cargo Atividades Específicas
O sistema de Controle Interno lem como objetivo básico
assegurar a boa gestão dos recursos financeiros e apolar O
controls extemo na sua missão institucional de fiscalizar os
atos da administração interma do Poder Legislativo,
relacionados à execução contábil, financeira, patrimonial,
quanto à legalidade, legitimidade, | economicidade,
especialmente
- Exercer O controle intemo de forma prévia. com verificação
ONTR de sua legalidade, concomitantemente com a elaboração e
e paca divulgação dos relatórios e subsequente com apresentação e
divulgação das prestações de contas,
- Exercer o controle intamo sobre o gerenciamento &
administração de bens e valores sobre os quais o Poder
Legistativo responda:
- Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos = metas
estabelecidas do Plano Pluranual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias,
- Avaliar a execução dos programas & dos orçamentos quanto
ao cumprimento das metas físicas e financeiras,
- Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e
avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade
da gestão orçamentária, financeira a patrimonial, assim como a
boa e regular aplicação dos recursos públicos,
- Avaliar Os custos das obras e serviços realizados pela
administração do Legislativo e apurado em controles
regulamentados na Lei de Diratrizes Orçamentária,
- Controle € inscrição de restos a pagar.
- Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração
responsáveis por bens e valores públicos.
- Acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de
recursos da alienação de ativos,
- Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos, Inclusive
de pessoal do Poder Legislativo Municipal:
- Cumprir todas as metas « responsabilidades atinentes ao seu
cargo. inclusive as determinadas pelo Tribunal de Contas do
Estado, pelo município e de outras entidades e insliluições que
sejam necessárias
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DOI SUL, SC, em
16 de janeiro de 2015.
63º ano da Fundação e 53ºano da Instalação.
Miiimectgitas de Tusaruga do Gui
tstaste de famia Quinta
ANEXO V
ATIVIDADES ESPECÍFICAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Atividades Específicas
-Execução de trabalhos e serviços gerais de limpeza, de trabalhos
braçais, manutenção e conservação, como sendo
- Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral do prédio das
dependências da Câmara Municipal de Vereadores, espanando,
varrendo, lavando, encerrando e lustrando móveis e utensílios,
copos, vasilhames, panelas e outros para manté-los em condições
de higiene = conservação;
- Arrumar banheiros & toaletes. limpando-os e reabastecenda-os
para conservá-los em condições de uso;
- Coletar o lixo depositado em lixeiros removendo-o para local
adequado, acondicionando-o em sacos próprios para deposito em
lixeiras para coleta ou incineração, se for o caso;
- Preparar alimentos como: café, chás e outros, servindo-os aos
demais, às autoridades e visitantes em horários predeterminados
ou quando solicitados;
AUXILIAR DE
SERVIÇOS
GERAIS
- Cuidar e procurar manter em bom estado os objetos & utensílios
sob sua guarda e responsabilidade e aqueles necessários ao
desenvolvimento de stias atividades,
- Executar outras atividades determinadas pelos superiores
hierárquicos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DOI SUL, SC, em
16 de janeiro de 2015.
63º ano de Fundação e 53ºano da Instalação,
Certifique-se. Registre-sa. Publique-se,
JOSÉ CARLOS FOIATO
Prefoito Municipal
VI
Mumctuno de Gears da Gui
ATIVIDADES ESPECÍFICAS
TESOUREIRO
Alividades de execução qualificada, abrangendo serviços relativos à
tesouraria da Câmara de Vereadores e outras atividades correlatas,
como sendo
- Previsão de receitas e despesas;
- Executar 04 registros patrimoniais Inclusive as incorporações &
alienações.
- Auditorias,
- Numerários:
- Registros de controle de receitas o despesas,
- Prestação de contas;
- Movimentação bancária,
- Documentos financeiros e de desemboiso;
- Guarda de documentos,
- Representação junto ao Tribunal de Contas:
- Autenticações de documentos;
- Controle de impostos federais, estaduais e municipais;
- Demonstração das despesas de pessoal e dos recursos
recebidos,
- Aplicações financeiras:
- Empenhos e sub empenhos;
- Executar outras atividades afins.
TESOUREIRO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DOI SUL, SC, em
16 de Janeiro de 2015.
63º ano da Fundação o 53ºano da Instalação.
Certifique-se. Registre-se. Publique-se.

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