| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.810 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n. 2.773, de 22 de novembro de 2022 e dá outras providências. |
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Quarta-feira, 28 de junho de 2023 às 14:20, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 4918463: LEI MUNICIPAL Nº 2.810/2023 ENTIDADE Prefeitura municipal de Guarujá do Sul MUNICÍPIO Guarujá do Sul https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4918463 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://www.diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA _____________________________________________________________________________________________ Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net Lei Municipal nº 2.810/2023 Altera dispositivo da Lei n. 2.773, de 22 de novembro de 2022 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 2º da Lei n. 2.773, de 22 de novembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O abono assiduidade será concedido ao servidor público efetivo e ao empregado público que, no período aquisitivo de seis meses tiver comprovada 100% (cem por cento) de frequência ao trabalho. § 1º O abono assiduidade é fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada semestre ininterrupto de serviço prestado com assiduidade integral. § 2º O abono assiduidade será concedido de forma proporcional ao tempo de serviço prestado, na proporção de R$ 100,00 (cem reais) para cada mês de exercício. § 3º No primeiro período mínimo de um mês a que se refere o § 2º deste artigo será excluída qualquer contagem de tempo de serviço fictício, considerando-se apenas o mês/competência trabalhado integralmente. § 4º Além das regras previstas nos §§ 1º e 3º deste artigo, o valor do abono assiduidade será devido de acordo com a carga horária exercida, sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) para carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais, calculando-se proporcionalmente em casos de carga horária inferior. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 28 de junho de 2023 71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação. Claudio Junior Weschenfelder Prefeito Municipal Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Júlio Cesar Della Flora Secretário da Administração e Fazenda