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norma nº 2.810/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.810 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAltera dispositivo da Lei n. 2.773, de 22 de novembro de 2022 e dá outras providências.
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Quarta-feira, 28 de junho de 2023 às 14:20, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4918463: LEI MUNICIPAL Nº 2.810/2023
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
MUNICÍPIO
Guarujá do Sul
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4918463
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
_____________________________________________________________________________________________
Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net
Lei Municipal nº 2.810/2023
Altera dispositivo da Lei n. 2.773, de 22 de novembro de 2022 e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa 
Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a 
Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei n. 2.773, de 22 de novembro de 2022 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O abono assiduidade será concedido ao servidor público efetivo e 
ao empregado público que, no período aquisitivo de seis meses tiver comprovada 100% (cem por 
cento) de frequência ao trabalho.
§ 1º O abono assiduidade é fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) para 
cada semestre ininterrupto de serviço prestado com assiduidade integral.
§ 2º O abono assiduidade será concedido de forma proporcional ao tempo 
de serviço prestado, na proporção de R$ 100,00 (cem reais) para cada mês de exercício.
§ 3º No primeiro período mínimo de um mês a que se refere o § 2º deste 
artigo será excluída qualquer contagem de tempo de serviço fictício, considerando-se apenas o 
mês/competência trabalhado integralmente.
§ 4º Além das regras previstas nos §§ 1º e 3º deste artigo, o valor do 
abono assiduidade será devido de acordo com a carga horária exercida, sendo R$ 600,00 (seiscentos 
reais) para carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais, calculando-se proporcionalmente em 
casos de carga horária inferior.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
28 de junho de 2023
71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Júlio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda

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