| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.809 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À FEDERAÇÃO CATARINENSE DE ATLETISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Quarta-feira, 28 de junho de 2023 às 10:25, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 4917599: 2809/2023 ENTIDADE Prefeitura municipal de Guarujá do Sul MUNICÍPIO Guarujá do Sul https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4917599 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://www.diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA LEI N. 2.809/2023 AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À FEDERAÇÃO CATARINENSE DE ATLETISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos atos necessários à filiação do Município de Guarujá do Sul na Federação Catarinense de Atletismo, constituída sob a forma de associação de fins não econômicos, inscrita no CNPJ: 75.886.689/0001- 00, com sede oficial na cidade de Florianópolis, na Rua Comandante José Ricardo Nunes, 79, Sala 05, Capoeiras, arcando com os ônus decorrentes. Parágrafo único. Os ônus decorrentes a que se refere o caput deste artigo correspondem à taxa de anuidade que para o exercício de 2023 está fixada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), arcando ainda o município com eventuais taxas e contribuições que venham ser estabelecidas. Art. 2º. A Entidade referida no Artigo 1º desta Lei, compromete-se a prestar ao município, de forma integral e ininterrupta, os serviços que rotineiramente oferece aos seus associados, na forma estabelecida em seu Estatuto. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotação prevista no orçamento geral do Município. Art. 4º. Esta Lei entra e vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 28 DE JUNHO DE 2023. CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER Prefeito Municipal Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Júlio Cesar Della Flora Secretário Administração e Fazenda