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norma nº 2.809/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.809 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaAUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À FEDERAÇÃO CATARINENSE DE ATLETISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Quarta-feira, 28 de junho de 2023 às 10:25, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4917599: 2809/2023
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
MUNICÍPIO
Guarujá do Sul
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4917599
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
LEI N. 2.809/2023
AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À 
FEDERAÇÃO CATARINENSE DE ATLETISMO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, 
Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores 
apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos atos 
necessários à filiação do Município de Guarujá do Sul na Federação Catarinense de Atletismo, 
constituída sob a forma de associação de fins não econômicos, inscrita no CNPJ: 75.886.689/0001-
00, com sede oficial na cidade de Florianópolis, na Rua Comandante José Ricardo Nunes, 79, Sala 
05, Capoeiras, arcando com os ônus decorrentes.
Parágrafo único. Os ônus decorrentes a que se refere o caput deste artigo 
correspondem à taxa de anuidade que para o exercício de 2023 está fixada em R$ 3.500,00 (três 
mil e quinhentos reais), arcando ainda o município com eventuais taxas e contribuições que 
venham ser estabelecidas. 
Art. 2º. A Entidade referida no Artigo 1º desta Lei, compromete-se a prestar ao 
município, de forma integral e ininterrupta, os serviços que rotineiramente oferece aos seus 
associados, na forma estabelecida em seu Estatuto.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de 
dotação prevista no orçamento geral do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra e vigor na data da sua publicação. 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 28 DE JUNHO DE 2023.
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Júlio Cesar Della Flora
Secretário Administração e Fazenda

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