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norma nº 2.812/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.812 / 2023
Date 2023-07-06
Ementa“APROVA A REVISÃO DAS METAS DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Sexta-feira, 07 de julho de 2023 às 09:57, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4941637: LEI MUNICIPAL 2812_2023
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
MUNICÍPIO
Guarujá do Sul
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4941637
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
_____________________________________________________________________________________________
Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net
Lei Municipal nº 2.812/2023
“APROVA A REVISÃO DAS METAS DO PLANO 
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO 
MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa
Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que 
a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado a revisão das metas do Plano 
Municipal de Saneamento Básico do Município de Guarujá do Sul, aprovado pela 
Lei Municipal nº 2.172/2012 de 12 de março de 2012, nos termos do Anexo Único, 
Capítulos: Abastecimento de Água, esgotamento Sanitário em conformidade com 
o estabelecido na Lei Federal nº 11.445/2007 e alterações posteriores e Lei Federal 
n° 14.026/2020.
§ 1º O Plano é vinculante para todos os particulares e 
entidades públicas ou privadas que prestem serviços ou desenvolvam ações nos 
eixos contemplados no Plano.
§ 2º O acesso aos serviços públicos de abastecimento de água, 
esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem pluvial urbana, mediante 
ampliação progressiva dos serviços, é assegurado a todos os ocupantes, 
permanentes ou eventuais, de domicílios e locais de trabalho e de convivência 
social localizados no território do Município, independentemente de sua situação
fundiária, com exceção das áreas cuja permanência ocasione risco à vida ou à 
integridade física dos ocupantes.
Art. 2º O Plano de Saneamento Básico do Município 
de Guarujá do Sul, será revisto e atualizado periodicamente, em prazo não 
superior a 10(dez) anos.
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Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal encaminhará 
todas as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico à Câmara Municipal 
de Vereadores.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir 
atos e normas para a consecução completa do Plano Municipal de Saneamento 
Básico - PMSB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
06 de julho de 2023
71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação.
Claudio Junior Weschenfelder
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
Júlio Cesar Della Flora
Secretário da Administração e Fazenda

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