| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.812 / 2023 |
| Date | 2023-07-06 |
| Ementa | “APROVA A REVISÃO DAS METAS DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Sexta-feira, 07 de julho de 2023 às 09:57, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 4941637: LEI MUNICIPAL 2812_2023 ENTIDADE Prefeitura municipal de Guarujá do Sul MUNICÍPIO Guarujá do Sul https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4941637 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://www.diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA _____________________________________________________________________________________________ Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net Lei Municipal nº 2.812/2023 “APROVA A REVISÃO DAS METAS DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado a revisão das metas do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Guarujá do Sul, aprovado pela Lei Municipal nº 2.172/2012 de 12 de março de 2012, nos termos do Anexo Único, Capítulos: Abastecimento de Água, esgotamento Sanitário em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 11.445/2007 e alterações posteriores e Lei Federal n° 14.026/2020. § 1º O Plano é vinculante para todos os particulares e entidades públicas ou privadas que prestem serviços ou desenvolvam ações nos eixos contemplados no Plano. § 2º O acesso aos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem pluvial urbana, mediante ampliação progressiva dos serviços, é assegurado a todos os ocupantes, permanentes ou eventuais, de domicílios e locais de trabalho e de convivência social localizados no território do Município, independentemente de sua situação fundiária, com exceção das áreas cuja permanência ocasione risco à vida ou à integridade física dos ocupantes. Art. 2º O Plano de Saneamento Básico do Município de Guarujá do Sul, será revisto e atualizado periodicamente, em prazo não superior a 10(dez) anos. _____________________________________________________________________________________________ Avenida João Pessoa, 1265 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 3642-0122 | (49) 99182-2647| www.guarujadosul.atende.net Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal encaminhará todas as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico à Câmara Municipal de Vereadores. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir atos e normas para a consecução completa do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 06 de julho de 2023 71º ano da Fundação e 61º ano da Instalação. Claudio Junior Weschenfelder Prefeito Municipal Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br Júlio Cesar Della Flora Secretário da Administração e Fazenda